Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cervicolombalgia cronica'.

TRF4

PROCESSO: 5031106-23.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 28/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5024150-88.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 21/09/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5006127-87.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/12/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA . INÍCIO DA INCAPACIDADE POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOENÇA CRONICA PROGRESSIVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBENCIA RECURSAL. 1. O pedido é de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. 2. À luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas processuais dele decorrentes. 3. A negativa administrativa do INSS quanto ao pedido de concessão do benefício previdenciário configurou a resistência da autarquia em atender à pretensão do segurado e deu causa ao ajuizamento desta ação, para o quê não é necessário o prévio exaurimento da discussão na via administrativa. A resistência do INSS persistiu quando da apresentação de sua defesa judicial. 4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR – Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício. 5. Sucumbência recursal. Aplicação da regra do §11 do artigo 85 do CPC/2015. Majoração dos honorários de advogado arbitrados na sentença em 2%. 6. Apelação do INSS não provida.  Sentença corrigida.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5006120-95.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/12/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA . INÍCIO DA INCAPACIDADE POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOENÇA CRONICA PROGRESSIVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBENCIA RECURSAL. 1. O pedido é de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. 2. À luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas processuais dele decorrentes. 3. A negativa administrativa do INSS quanto ao pedido de concessão do benefício previdenciário configurou a resistência da autarquia em atender à pretensão do segurado e deu causa ao ajuizamento desta ação, para o quê não é necessário o prévio exaurimento da discussão na via administrativa. A resistência do INSS persistiu quando da apresentação de sua defesa judicial. 4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR – Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício. 5. Sucumbência recursal. Aplicação da regra do §11 do artigo 85 do CPC/2015. Majoração dos honorários de advogado arbitrados na sentença em 2%. 6. Apelação do INSS não provida.  Sentença corrigida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0019678-03.2015.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 18/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5018502-59.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002890-74.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0000698-37.2017.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5017842-31.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021141-48.2013.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003813-93.2014.4.04.7215

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 23/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5010582-92.2023.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007863-72.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5067871-90.2017.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 07/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito (art. 370), indeferindo a prova pericial quando ela se mostrar desnecessária em vista das demais provas produzidas (art. 464, § 1º, II). 2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 3. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. No entanto, não se admite que a doença geradora da incapacidade seja preexistente à filiação ao RGPS, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da enfermidade,conforme os arts. 42, § 2º, e 59, § único da Lei 8.213/91. 4. Não comprovada a incapacidade laborativa, o autor não faz jus ao auxílio-doença pleiteado. Improcedência mantida. 5. Majorada em 20% a verba honorária fixada na sentença, observados os limites máximos das faixas de incidência previstas no § 3º do art. 85 do CPC/2015. Exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5695346-28.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 25/10/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. - O pedido é de aposentadoria por invalidez. - A parte autora, motorista e entregador, atualmente com 42 anos de idade, submeteu-se à perícia médica judicial. O experto informa diagnósticos de “doença renal crônica”, “pielonefrite crônica, hepatite c, transplante renal”, “hepatite viral crônica”, “cirrose hepática”, “ITU recorrente” e “leucopenia+plaquetopenia”, além de “fístula em membro superior direito”, concluindo pela “incapacidade total e permanente para a atividade de motorista” (65629526). - Observo que incontestes os requisitos da carência e da qualidade de segurado. - Por outro lado, cumpre saber se o fato de o laudo judicial ter atestado a incapacidade apenas parcial, desautorizaria a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Associando-se a idade da parte autora, o grau de instrução, as atuais condições do mercado de trabalho e, ainda, sua saúde debilitada, forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente. - Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. - Cuidando-se de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos do art. 300 c.c. 497 do CPC, é possível a antecipação da tutela para a imediata implantação da aposentadoria por invalidez. - Recurso improvido. Tutela mantida.

TRF4

PROCESSO: 5032340-30.2018.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 31/01/2019

TRF4

PROCESSO: 5015854-09.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 09/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5001786-54.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2019