Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cessacao do beneficio sem oportunizar contraditorio e ampla defesa ao segurado'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005431-19.2022.4.04.7110

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009900-50.2013.4.04.7102

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007504-61.2022.4.04.7110

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003225-26.2022.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006039-30.2016.4.04.7206

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 23/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5038055-68.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021264-20.2021.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 12/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001457-09.2020.4.04.7121

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5023662-65.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/10/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. ESPONDILOLISTESE. TRABALHO RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 2. Configurado o cerceamento de defesa, bem como a ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deve a sentença ser anulada para a reabertura da instrução probatória, oportunizando-se às partes a produção de prova que eventualmente tenha o condão de demonstrar o direito perseguido. 3. Sentença anulada diante da necessidade de retorno do feito à origem para reabertura da instrução processual, possibilitando-se à parte autora comprovar o efetivo trabalho rural.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6079894-10.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5001352-70.2016.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 18/07/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS. TRABALHO RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Nas demandas previdenciárias, o bem colimado insere-se nos direitos sociais da previdência, cuja garantia constitucional, também insculpida na legislação, determina à Autarquia as diligências que assegurem o melhor benefício ao direito do segurado. 2. Deve-se priorizar, nos processos previdenciários, o princípio da verdade real, de maneira que o magistrado utilize-se de seus poderes instrutórios para efetivamente encontrar algo que se aproxime da verdade dos fatos, diante da hipossuficiência do segurado. Tal atuação não agride o princípio da imparcialidade judicial, na medida em que o resultado obtido servirá à melhor instrução da causa e à mais qualificada prestação da jurisdição. 3. O Código de Processo Civil autoriza ao magistrado, inclusive de ofício, determinar a realização das provas que entender adequadas e necessárias ao julgamento da lide (artigo 130 do CPC/73 e artigo 370 do CPC/2015). 4. Configurado o cerceamento de defesa, bem como a ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deve a sentença ser anulada para a reabertura da instrução probatória, oportunizando-se às partes a produção de prova que eventualmente tenha o condão de demonstrar o direito perseguido. 5. Sentença anulada de ofício diante da necessidade de retorno do feito à origem para reabertuda da instrução processual, possibilitando-se à parte autora comprovar o efetivo trabalho rural. Prejudicado o julgamento da apelação.

TRF4

PROCESSO: 5042995-61.2018.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/05/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. NOVA VALORAÇÃO DE PROVAS. QUALIDADE DE SEGURADO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Vedação ao deferimento de liminar contra a Fazenda Pública, tal não se aplica em ações objetivando a concessão de benefício previdenciário, consoante o teor da Sumula n.º 729 do STF. O risco de lesão grave e de difícil reparação do segurado, caso não seja concedida a antecipação da tutela, deve preponderar sobre risco semelhante do INSS, caso deferida a decisão antecipatória, em face da natureza marcadamente alimentar do benefício pretendido, o qual tem maior relevância em confronto com a possibilidade de irreversibilidade do provimento antecipado. Esta Corte tem firme o entendimento no sentido do descabimento de nova valoração das provas de tempo de serviço já examinadas no âmbito administrativo e consideradas aptas à respectiva comprovação, admitindo-se a revisão do ato administrativo somente na hipótese de erro ou fraude, cujo ônus da prova, entretanto, compete ao INSS já que o ato concessório se reveste de presunção de legitimidade (TRF4, AC5008616-32.2012.404.7202, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 02/06/2014). "Ainda que exista previsão legal para a suspensão e/ou cancelamento do benefício antes mesmo do esgotamento da via administrativa (art. 11 da Lei n. 10.666/03), a diretriz para a aplicação de qualquer medida que repercuta desfavoravelmente na esfera jurídica do segurado litigante é a observância do devido processo legal, assegurando-se o exaurimento do contraditório e da ampla defesa, cujos princípios, nos termos do art. 5º, LV da Constituição, são também aplicáveis na esfera administrativa (Trf4, Relator Des. Rogério Favreto, AI 50116346020174040000/PR, 5ªT., julg. em 20/06/2017)".

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003547-68.2021.4.04.7213

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 26/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009000-02.2008.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 24/11/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO INDEVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. NÃO CARACTERIZADO CERCEMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO INTEMPESTIVO. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. 1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64 do Decreto nº 3.048/99). E a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 201, § 7º, da constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 20/98, é assegurada após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Nos dois casos, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado. 2. Conforme se constata do despacho de fl. 186, o Juízo de origem, após o decurso do prazo de 1 (um) ano, em que o processo ficou suspenso, a pedido da requerente, para que esta realizasse a "juntada dos demais documentos por meio dos quais pretende comprovar os períodos questionados na demanda, caso não tenham sido juntado até o momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, incido I, do Código de Processo Civil)." (fl. 184), facultou-lhe "o prazo de 20 dia para trazer aos autos os documentos que entende necessários para comprovar o alegado na demanda, caso ainda não tenham sido apresentados. Ainda, advertiu que esta era a última oportunidade para a produção de provas antes da prolação da sentença. Desta forma, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa. 3. Nos termos da lei processual vigente à época, o aditamento de pedido formulado na exordial poderia ser realizado, independente de autorização da parte contrária, até o momento da citação e, com o consentimento do réu, até o saneamento do processo (arts. 264 e 294 do CPC/73). Verificando-se que o alargamento objetivo da demanda se deu após a fase saneadora do processo, quando todas as provas e alegações das partes recaiam sobre pedido diverso, incabível é a pretensão da autora. 4. Dos documentos anexados aos autos (fls. 25, 31/33, 40/43, 61, 147/150 e 157/182), constata-se que foram obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo a autora informada de todo o procedimento, garantindo-lhe oportunidade para as devidas manifestações. Ressalta-se que o benefício apenas foi suspenso após a inércia da requerente em apresentar recurso na esfera administrativa. Ademais, não foi apresentada qualquer prova de contribuição aos cofres da previdência relativos aos períodos suspeitos de terem sido incluídos no sistema do INSS de forma fraudulenta. Com efeito, não comprovado tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício pleiteado, de rigor a sua cassação. 5. Honorários advocatícios conforme fixados em sentença. 6. Apelação desprovida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0019258-95.2015.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002695-31.2018.4.04.7122

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002950-69.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 10/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031162-18.2020.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 17/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014905-34.2014.4.04.7000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 21/05/2015

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5007757-79.2020.4.03.6000

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/12/2021