Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'colaboracao mutua e participacao no orcamento domestico como evidencias de dependencia'.

TRF4

PROCESSO: 5038787-44.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 23/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5010246-30.2019.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 12/12/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0022946-36.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 21/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016029-93.2016.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018060-23.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002241-12.2016.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 21/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5019573-67.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5013673-74.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 23/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5004980-96.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/03/2019

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. CONCESSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. PROVA MERAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A pensão por morte rege-se pela legislação vigente quando da sua causa legal, sendo aplicáveis, no caso, as disposições da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97. 2. A dependência econômica exige demonstração de habitual colaboração financeira, indispensável à sobrevivência, implica participação no orçamento doméstico, não sendo necessário que a subsistência dependa exclusivamente dos recursos advindos do segurado. 3. A exigência de prova material merece atenuação, pois o juiz, ao aplicar a lei, deve estar atento aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, segundo o princípio da equidade, inserto no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Em se tratando de família humilde, é de se supor que os filhos auxiliem financeiramente os pais, de modo constante, porém informal, o que torna praticamente impossível a comprovação documental da dependência econômica. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4

PROCESSO: 5046674-79.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0004824-38.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 23/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004732-26.2015.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 27/10/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0011199-55.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 23/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006495-96.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002283-32.2015.4.04.7114

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 05/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5034124-52.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001481-42.2016.4.04.7100

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5038801-96.2015.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 26/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5022976-10.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0022801-77.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 21/10/2016