Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'coluna'.

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Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015321-43.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5026543-49.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009574-15.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5018080-84.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001163-46.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007494-78.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001034-71.2014.4.04.7117

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 06/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006025-92.2015.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5058143-25.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 27/04/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001296-25.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5014836-84.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5017409-61.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5007352-47.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5015399-10.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5013305-26.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5022379-07.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5026493-86.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. DOENÇAS DEGENERATIVAS DA COLUNA. FAXINEIRA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo da incapacidade. 2. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 3. Se o caderno processual não contém elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 4. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa da parte autora desde a DER, devendo ser concedido o auxílio-doença. No entanto, consideradas as condições pessoais da parte autora e a inviabilidade de reabilitação profissional, o auxílio-doença deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez a contar da data do julgamento.

TRF4

PROCESSO: 5008254-34.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5003682-64.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/09/2021