Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'companheira'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000950-33.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 02/12/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. COMPANHEIRA. RATEIO DEVIDO. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. Para a concessão do benefício são requisitos a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, bem assim a comprovação da qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria . 3. Nos termos do que dispõe o § 3º, do Art. 16, da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º, do Art. 226, da Constituição Federal. 4. Comprovada a união estável por mais de 02 anos, faz jus a autora ao restabelecimento de sua cota do benefício de pensão por morte, com aplicação do disposto no Art. 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91, não havendo que se falar em pagamento de atrasados, uma vez que o benefício foi pago de forma integral e de boa-fé ao corréu, arcando o réu com honorários advocatícios de R$2.000,00. 5. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 6. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação do réu e recurso adesivo do corréu desprovidos.

TRF4

PROCESSO: 5043112-62.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034001-55.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/12/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5040538-14.2014.4.04.7108

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 09/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013453-85.2016.4.04.7107

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 06/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5029178-37.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042712-97.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 21/03/2019

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE EX-CONJUGE ALIMENTANDO E COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DISPENSÁVEL A COABITAÇÃO. EXCLUSÃO DA COMPANHEIRA NEGADA. BENEFÍCIO MANTIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. - A pensão por morte é benefício previdenciário instituído em favor dos dependentes do segurado, de caráter personalíssimo destes, observada a ordem preferencial das classes previstas no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, possuindo a classe I dependência econômica presumida, devendo para as demais, a dependência ser comprovada (§4º). - Para obtenção da pensão por morte, deve o requerente comprovar o evento morte, a condição de segurado do falecido (aposentado ou não) e a condição de dependente do requerente (no momento do óbito), sendo o benefício regido pela legislação do instante do óbito do segurado (Súmula 340 do STJ), inclusive para definição do rol dos dependentes. - Referido benefício independe de carência (art. 26, I, da Lei 8,.213/1991, c/c 5º da Lei 13.135/2015), sendo seu valor equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, na data de seu falecimento, rateado em partes iguais ente os dependentes da mesma classe, revertendo em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. - Da análise dos autos depreende-se que a união estável entre o Sr. Ademar de Abreu e a corré Maria Augusta Toscan não deixou de existir, apesar deles não dividirem a mesma residência na época do óbito. A Declaração acostada às fls. 60/62 dá conta de que a corré, na qualidade de companheira, concordou com a adoção de medidas para a interdição do Sr. Ademar de Abreu, bem como que este ficasse sob os cuidados de sua filha, Chrislane Aparecida de Abreu, autorizando a retirada do enfermo do lar comum. Tal documento também declara que a referida medida não pôs fim à união estável do casal, bem como que a Sra. Augusta se comprometeu a repassar à filha cuidadora o valor de um salário mínimo da aposentadoria que o enfermo recebia. - Os depoimentos colhidos em audiência, por sua vez, confirmaram que o Sr. Ademar, padecendo da doença de Alzheimer, passou a residir com as filhas, em razão da companheira (corré) apresentar problemas psicológicos, além do seu genitor também necessitar da sua atenção para o tratamento de um câncer. - Para a configuração da união estável a coabitação não é indispensável. Restou provado nos autos que a corré seguia vinculada ao companheiro, responsabilizando-se pelo repasse de verba da aposentadoria do segurado para as filhas que o cuidavam, bem como o visitando frequentemente. - Apelação desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5065195-72.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005012-55.2014.4.03.6120

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 22/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001766-09.2017.4.03.6104

Desembargador Federal ANA LUCIA JORDAO PEZARINI

Data da publicação: 13/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002217-66.2010.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 26/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000224-52.2015.4.03.6123

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 29/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5010492-21.2022.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011044-81.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 14/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002704-17.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5005479-07.2023.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5006110-24.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/07/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002236-29.2016.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/05/2021