Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'complementacao pericial'.

TRF4

PROCESSO: 5006599-90.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5027795-53.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0038494-31.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 20/09/2016

APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL INEPTO. NECESSIDADE DE NOVA PERICIAL.ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para a concessão de auxílio-doença o autor deve comprovar os requisitos previstos no artigo 59, da Lei nº 8213/91: incapacidade total e temporária (mais de quinze dias consecutivos) para o exercício do trabalho ou das atividades habituais; cumprimento da carência (12 contribuições); manutenção da qualidade de segurado. 2. O pedido nestes autos é de concessão de auxílio-doença, tendo em vista que a autora alega que necessitou afastar-se do trabalho, ante suposto sangramento decorrente de estado gravídico. À época do ajuizamento da ação, o parto já havia sido realizado e a autora estaria em gozo de salário-maternidade . 3. Foi juntado requerimento administrativo apresentado à época dos fatos, indeferido pela autarquia previdenciária sob a alegação de ausência de incapacidade. O MM Juízo a quo proferiu sentença apenas com base em atestados médicos particulares e depoimento de testemunha da autora, que foi anulada por esta Corte Regional, tendo em vista a ausência de produção de prova pericial técnica necessária ao deslinde da causa. 4. Remetidos os autos à Vara de origem, foi realizada a perícia médica, cujo laudo encontra-se às fls. 152/157, sendo complementado à fl. 177. Nas conclusões do perito, a menção às datas dos acontecimentos e as interpretações do ocorrido (tendo em vista referirem-se a eventos passados), não apresentam coerência lógica, tampouco se constata narrativa elucidativa dos eventos. Instado a esclarecer complementarmente o laudo, o perito manteve a imprecisão das afirmações. 5. A segunda sentença foi proferida com base praticamente nos mesmos atestados particulares e prova testemunhal da primeira sentença. Com base nisso, o INSS alega em suas razões recursais a nulidade da prova técnica por absoluta inépcia, e requer a realização de nova perícia. 6. O sistema processual nacional vigente prestigia o princípio da persuasão racional do juiz. Tal diretriz estava insculpida no artigo 131, do Código Buzaid, sendo revelada no Novo Código de Processo Civil pelo artigo 371. Assim, em razão do modelo contemporâneo de valoração da prova (persuasão racional, art. 131 CPC/1973; art. 371 do Novo CPC), o magistrado não está vinculado ao resultado da prova pericial - mesmo porque qualquer entendimento diverso autorizaria a conclusão de que o juiz pode transferir o seu poder de julgar a terceiro. É certo que, havendo outros elementos, fora das conclusões do expert, suficientes para o convencimento do juiz, o mesmo pode resolver a causa (artigo 479, NCPC). 7. Entretanto, no caso concreto, o MM Juízo a quo proferiu sentença com os mesmos fundamentos da que foi proferida anteriormente à produção da prova técnica, consistentes em avaliar as datas dos acontecimentos e a relevância dos eventos com base em dois atestados médicos e em prova testemunhal. Diante disso, o INSS impugna a decisão com base na nulidade da perícia, ante a sua absoluta inépcia a esclarecer os fatos narrados na inicial. 8. Portanto, reputo necessária a realização de nova perícia suficiente para motivar a concessão- ou não, de benefício previdenciário . 9. Apelação provida. Sentença anulada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020906-35.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 20/03/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014591-89.2013.4.04.7108

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017049-22.2016.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 25/01/2018

TRF4

PROCESSO: 5045884-95.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004359-85.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 26/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001590-43.2017.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011475-52.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016183-27.2015.4.04.7100

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 09/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003586-58.2013.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5000140-14.2016.4.04.9999

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 08/11/2017

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. 1. O art. 59 da Lei n.º 8.213/91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na referida lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. O art. 42 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso, a carência exigida, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 3. A Lei nº 8.213/91 estabelece que, para a concessão dos benefícios em questão, deve ser cumprida a carência correspondente a 12 (doze) contribuições mensais (art. 25), a qual é dispensada nos casos legalmente previstos (art. 26, II, da Lei nº 8.213/91). 4. O fato de a incapacidade temporária ser total ou parcial para fins de concessão do auxílio-doença não interfere na concessão desse benefício, uma vez que, por incapacidade parcial, deve-se entender aquela que prejudica o desenvolvimento de alguma das atividades laborativas habituais do segurado. 5. O acesso aos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença pressupõe a presença de 3 requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42, § 2º, e art. 59, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/91.

TRF4

PROCESSO: 5018519-61.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5020167-76.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5000169-83.2024.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007443-23.2014.4.04.7001

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 09/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000668-86.2010.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5013061-53.2021.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5032740-20.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 08/04/2022