Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'concessao de tutela provisoria satisfativa na sentenca'.

TRF4

PROCESSO: 5014352-64.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5021336-64.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5021807-80.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5035484-46.2017.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038202-72.2019.4.03.6301

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 02/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5015995-62.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR NA AGROPECUÁRIA. ESPECIALIDADE NAO COMPROVADA. EMPREGADO DE PESSOA FISICA. APELACAO PROVIDA. SUCUMBENCIA INVERTIDA. CONCESSAO DE BENEFICIO AFASTADA. 1. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. A irresignação manifestada pelo apelante não merece guarida, pois antes da Constituição Federal de 1988 havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário. A única exceção era quanto ao empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial que, embora prestando exclusivamente serviço de natureza rural, era considerado segurado da Previdência Social Urbana (artigo 6º, § 4º, CLPS/84). No caso dos autos, o autor trabalhava como empregado em Fazenda pertencente a pessoa física - motivo pelo qual as funções exercidas não se enquadram no conceito previsto no código 2.2.1 do Anexo ao Decreto nº 53.831/64. 3. Em relação a eventual alegação de exposição do autor a agentes nocivos decorrentes do desempenho de labor ao ar livre (calor, frio, etc), a pretensão não merece prosperar, pois de acordo com a farta jurisprudência o calor passível de caracterizar o labor como especial é aquele proveniente de fontes artificiais. 4. Invertida a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º e o § 11, ambos do artigo 85 do CPC, suspensa a exigibilidade ante a AJG deferida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024477-84.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 13/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003497-48.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009447-72.2018.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017685-80.2018.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 13/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004177-33.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 22/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019488-64.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033296-71.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 21/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005169-91.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 07/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028895-31.2018.4.03.0000

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5011870-51.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONCESSÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. MOTORISTA. AUSENCIA DE PROVA DA ESPECIALIDADE. REAFIRMACAO DA DER. TEMA 995 DO STJ. COMPROVACAO DA CONTINUIDADE DO LABOR. CONCESSAO DE BENEFICIO. TUTELA EPECIFICA. 1. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. Para haver o reconhecimento da especialidade do labor por enquadramento profissional como motorista, é necessário que seja demonstrada a atividade de motorista (de ônibus, caminhão ou assemelhados) no setor de transportes rodoviários, consoante expressamente previsto nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79. 3. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER (prevista pela IN nº 77/2015 e ratificada pela IN nº 85/2016 do INSS) também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária (ACREEO nº 5007975-25.2013.404.7003, TRF/4ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, publicado em 18-4-2017). 4. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício pevidenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão. 5. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5067229-55.2015.4.04.7100

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 30/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010385-52.2015.4.04.7208

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 30/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013611-65.2015.4.04.7208

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/06/2016