Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'condicoes pessoais'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000650-60.2018.4.04.7217

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 03/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5014523-21.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 01/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5029516-74.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 21/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5029527-06.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 31/01/2019

TRF4

PROCESSO: 5003345-46.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5010412-62.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5030503-13.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 30/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5009877-36.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5005647-48.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 12/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5018793-30.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 12/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5016634-80.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5022280-37.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5021061-86.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5019371-22.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5030050-81.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5184305-87.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/12/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDIÇÕES PESSOAIS.1. O benefício de aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência.2. A análise da questão da incapacidade da parte autora, indispensável para a concessão do benefício, exige o exame do conjunto probatório carreado aos autos e não apenas as conclusões do laudo pericial, assim como a análise de sua efetiva incapacidade para o desempenho de atividade profissional há de ser averiguada de forma cuidadosa, levando-se em consideração as suas condições pessoais, tais como idade, aptidões, habilidades, grau de instrução e limitações físicas.3. Considerando a soma e a natureza das patologias que acometem o autor, sua idade , sua atividade habitual e o longo período que usufruiu dos benefícios por incapacidade (09 anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, pois indiscutível a falta de capacitação e de oportunidades de reabilitação para a assunção de outras atividades, sendo possível afirmar que se encontra sem condições de reingressar no mercado de trabalho.4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.8. Remessa oficial e apelação providas em parte.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6079175-28.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 24/08/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDIÇÕES PESSOAIS.1. O benefício de aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência.2. A análise da questão da incapacidade da parte autora, indispensável para a concessão do benefício, exige o exame do conjunto probatório carreado aos autos e não apenas as conclusões do laudo pericial, assim como a análise de sua efetiva incapacidade para o desempenho de atividade profissional há de ser averiguada de forma cuidadosa, levando-se em consideração as suas condições pessoais, tais como idade, aptidões, habilidades, grau de instrução e limitações físicas.3. Preenchidos os requisitos, é de se reconhecer o direito do autor ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez.4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.8. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação provida em parte.

TRF4

PROCESSO: 5005348-71.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 30/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5011212-90.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5013252-45.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019