Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'consolidacao das lesoes'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001731-46.2019.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5021861-17.2019.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011794-21.2019.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5017411-65.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 27/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5019969-73.2019.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5021741-08.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000635-40.2018.4.04.7137

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008514-23.2020.4.04.7204

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 16/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5044990-91.2014.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 04/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5009778-32.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016455-42.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 09/02/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001042-86.2017.4.04.7135

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 27/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5004265-83.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001320-66.2021.4.04.7129

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002018-81.2020.4.04.7105

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 05/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5009748-65.2018.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002923-87.2015.4.04.7129

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015661-17.2017.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ A VÉSPERA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Em se tratando de concessão de auxílio-acidente, o direito ao benefício somente pode ser aferido à luz do ordenamento em vigor na data em que preenchidos todos os requisitos para a sua fruição, ou seja, somente quando ocorre a consolidação das lesões que acarretaram a redução da capacidade de trabalho. Aplicável, portanto, a lei vigente na data da consolidação das lesões, ainda que o acidente tenha ocorrido em momento anterior. Precedentes da Turma (TRF4, AC 5000688-65.2019.4.04.7208, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 18/03/2021; TRF4, AC 5009778-32.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 21/07/2020). 3. In casu, embora o acidente de qualquer natureza tenha ocorrido em 1987, quando a legislação em vigor previa a concessão do auxílio-acidente apenas para casos de acidente do trabalho, a consolidação das lesões ocorreu muitos anos depois, quando já estava em vigor a redação do art. 86 da Lei de Benefícios, com as alterações introduzidas pela Lei 9.032/95, a qual passou a prever a possibilidade de concessão do auxílio-acidente para casos de acidente de qualquer natureza. 4. Reconhecido o direito da parte autora à concessão do benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE previdenciário a contar de 29/08/1995 (data da consolidação das lesões) até 07/01/2014 (véspera da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição), reconhecida a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 06/12/2012. 5. A acumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria somente é possível se ambos forem anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97. Aplicação da Súmula 507 do STJ.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002173-10.2022.4.04.7107

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5019626-48.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018