Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contraditorio e ampla defesa'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5023423-63.2012.4.04.7200

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 26/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008837-97.2012.4.04.7110

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 20/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010031-65.2012.4.04.7100

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 26/11/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0011910-94.2013.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 21/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001076-49.2018.4.03.6102

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/03/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO.   APOSENTADORIA ESPECIAL SUSPENSA ADMINISTRATIVAMENTE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DO BENEFICIÁRIO. 1.A aposentadoria especial foi reconhecida e concedida nos autos de processo judicial e imediatamente suspensa pela autarquia previdenciária ao tomar conhecimento do retorno da autoria ao trabalho. 2.Imprescindível o prévio processo administrativo para que a autarquia previdenciária possa promover a suspensão do benefício, vez que necessário garantir a ampla defesa e o contraditório do beneficiário. 3. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 4. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.17 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 5. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 6. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 7. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007080-15.2013.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 20/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000329-23.2011.4.04.7200

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 16/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017187-57.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5027811-07.2014.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000808-43.2021.4.04.7110

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013818-34.2014.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 25/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5005440-83.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013570-16.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 10/01/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007203-73.2014.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001197-27.2017.4.03.6130

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 21/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000128-42.2016.4.03.6114

Desembargador Federal ANA LUCIA JORDAO PEZARINI

Data da publicação: 25/04/2017

E M E N T A   MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO . CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. - Estabelece a CF em seu artigo 5º, inciso LV, que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. - A Lei n. 9.784/99, em seu artigo 2º prevê a obediência, dentre outros, aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, seu artigo 3º, inciso III, da mesma lei, estabelece como direito dos administrados “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”. - O art. 337 do Decreto 3.048/99 permite, na concessão de benefício acidentário, a impugnação, pela empresa, do reconhecimento do nexo epidemiológico (§7º), determinando a informação ao segurado sobre esta para que, querendo, possa impugná-la (§12). - Alteração da espécie do benefício previdenciário , acolhendo contestação da empregadora quanto ao nexo técnico epidemiológico, sem prévia oportunização de manifestação ao segurado, caracteriza flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - Remessa oficial desprovida.     ACÓRDÃO                                                                            Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006326-41.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5037767-18.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 03/06/2019