Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contrarrazoes ao agravo de instrumento do inss'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008737-81.2020.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012841-53.2019.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 21/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5030175-34.2023.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 14/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022096-06.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032383-91.2018.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 02/04/2020

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DA TUTELA. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS PROVIDO. 1 – Não é o caso de suspensão da tramitação do presente feito, até julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, da revisão do Tema nº 692 (Petição nº 12.482/DF), considerando que o deslinde da controvérsia aqui estabelecida envolve questão processual afeta à eficácia preclusiva da coisa julgada. 2 - O art. 509, §4º, do Código de Processo Civil consagrou o princípio da fidelidade ao titulo executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada. 3 - O título executivo judicial formado na ação de conhecimento reformou a sentença que havia assegurado ao autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Na oportunidade, este Tribunal revogou, expressamente, a tutela antecipada anteriormente deferida, reconhecendo “a repetibilidade dos valores recebidos pelo autor por força de tutela de urgência concedida, a ser vindicada nestes próprios autos, após regular liquidação”. 4 - Registre-se que o acórdão transitou em julgado, sem qualquer insurgência do requerente, não mais comportando discussão a questão relativa à possibilidade de devolução dos valores indevidamente recebidos, eis que alcançada pela preclusão. E, nessa medida, o julgado exequendo há que ser cumprido. 5 - Agravo de instrumento do INSS provido.

TRF4

PROCESSO: 5040662-68.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5009147-73.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5013404-44.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5007855-53.2024.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021924-25.2021.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 04/03/2022

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO OFERTADOS PELA CREDORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO INSS. ART. 535, §3º, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS DESPROVIDO.1 - O art. 509, §4º, do Código de Processo Civil consagrou o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada.2 - O título executivo judicial formado na ação de conhecimento assegurou à parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da citação, com o pagamento das parcelas em atraso devidamente corrigidas.3 – Deflagrada a execução, a autora apresentou memória de cálculo, sobrevindo despacho determinando a intimação do INSS para impugnação, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Certificado, pela serventia, o decurso de prazo sem qualquer manifestação.4 - Consulta ao andamento processual da demanda subjacente revela que a Autarquia Previdenciária sequer levou ao prévio conhecimento do Juízo de origem a memória de cálculo que pretende, aqui, seja acolhida, em evidente supressão de instância.5 - No mais, é de se ressaltar que, oportunizada a manifestação do INSS acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela exequente, não houve qualquer pronunciamento autárquico a esse respeito, ou mesmo justificativa para que assim o fizesse, culminando com a decisão de homologação dos cálculos.6 - Conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil, tem a Fazenda Pública, após devidamente intimada na pessoa de seu representante legal, o prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução. Decorrido o prazo sem que o INSS, apesar de devidamente intimado, tenha oferecido impugnação à execução, aplicável o comando contido no art. 535, §3º, I, do CPC. Precedente desta Turma.7 - Agravo de instrumento interposto pelo INSS desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027299-41.2020.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5021867-14.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5019657-87.2020.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5037264-16.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004118-45.2019.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 06/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5003469-53.2019.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008131-58.2017.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 12/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022005-76.2018.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 15/03/2019