Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contrarrazoes aos embargos de declaracao em processo de aposentadoria por invalidez'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070718-07.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000871-80.2010.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 20/09/2017

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. RUÍDO. COMPROVAÇÃO DE EXPOSICAO SUPERIOR AOS LIMITES LEGAIS EM PARTE DOS PERÍODOS. 1. São cabíveis embargos de declaração somente quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", consoante dispõe o artigo 535, I e II, do CPC de 1973. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1022, reproduzindo tais hipóteses de cabimento, acrescenta o cabimento dos embargos de declaração para correção de erro material. 2. No caso vertente, de fato verifica-se a existência de obscuridade. 3. Os formulários e laudos técnicos elaborados pela COSIPA - Companhia Siderúrgica Paulista e acostados às fls. 67/79, demonstram que (i) no período de 06/03/1997 a 31/01/1999, o autor trabalhou no setor "Aciaria I", para o qual a maioria dos níveis de ruído verificados foi superior a 90 dB e (ii) no período de 01/01/2001 a 31/05/2002, o autor trabalhou nos setores "Calcinações II e III", para os quais a maioria dos níveis de ruído verificados foi superior a 90 dB. Assim, é possível o reconhecimento da especialidade nestes períodos. 4. De outro lado, no período de 01/06/2002 a 31/12/2003, o autor trabalhou no setor "Aciaria II", para o qual a maioria dos níveis de ruído verificados foi inferior a 90 dB, não sendo cabível o reconhecimento da especialidade. Da mesma forma, a especialidade não pode ser reconhecida no período de 01/01/2000 a 31/12/2000, para o qual inexiste nos autos qualquer documento capaz de provar a exposição do autor a qualquer agente nocivo. 5. Embargos de declaração providos em parte.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013660-56.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 01/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000597-86.2015.4.03.6122

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 08/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008885-42.2019.4.04.7100

ANA RAQUEL PINTO DE LIMA

Data da publicação: 15/12/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003305-73.2014.4.03.6113

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 01/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5014855-27.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005091-66.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 19/10/2016

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCONTO DE PERÍODO EM QUE A AUTORA VERTEU CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCABIMENTO. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. do art. 1.022, do CPC/2015, é "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". II - Verifica-se do julgado embargado, que foi fixado o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez na data do requerimento administrativo (07.08.2013), constando dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que a autora verteu contribuições, como contribuinte facultativa, no período de 01.04.2012 a 31.03.2015, tendo sido esclarecido que muitas vezes a pessoa filiada com o intuito de garantir sua qualidade de segurada, não obstante esteja incapacitada para o trabalho, não havendo, portanto, que se cogitar sobre eventual desconto do período em referência quando do pagamento da benesse. III- Há de se considerar, ainda, que a autora contava com 54 anos de idade, desempenhando atividades braçais (empregada doméstica/lavradora), tendo sido constatado pelo perito que era portadora de processo degenerativo grave em ambos os ombros e de coluna cervical, estado de saúde incompatível com o exercício de seu trabalho. IV-Inexistência de obscuridade no julgado. V - Embargos de Declaração interpostos pelo INSS rejeitados.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007336-24.2018.4.03.6109

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 29/11/2019

E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TR. ADOÇÃO DO INPC EM RESP REPETITIVO. REDUÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO EXORDIAL. - No tocante à correção monetária, insta considerar que, no dia 20/09/2017, no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR, também para a atualização da condenação, fixando a seguinte tese: "O artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". - A utilização do INPC, como índice de correção monetária, prevista nas disposições da Resolução nº 267/2013 do CJF, foi corroborada no julgamento do REsp 1.495.146-MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, no qual o Superior Tribunal de Justiça, ao firmar teses a respeito dos índices aplicáveis a depender da natureza da condenação, expressamente consignou, no item 3.2, que: "As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.340/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/1991."(REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 - Tema 905) - No caso dos autos, descabe a pretensão autárquica de aplicação da Lei 11.960/2009, porquanto os cálculos homologados pelo Juízo a quo estão em conformidade as disposições da Resolução nº 267/2013 do CJF, qual seja, o Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal em vigor, considerando-se, sobretudo, a conformidade dos critérios nele previstos com o decidido no RE nº 870.947 e no RESP nº 1.495.146-MG. - Contudo, ao acolher os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, nos autos dos presentes embargos à execução, a sentença condenou o INSS em quantia superior à pleiteada pela exequente, impondo-se sua redução aos limites do pedido exordial, sob pena de julgamento ultra petita. - Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016844-83.2017.4.03.9999

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Data da publicação: 28/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036606-85.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 04/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002930-90.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/10/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028347-38.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 21/08/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0017565-47.2013.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENSÃO POR MORTE AOS HERDEIROS. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Devida a concessão do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez, porém defendo a possibilidade de exame e concessão do benefício de pensão por morte aos herdeiros no caso de falecimento do autor no curso da ação. 2. Preenchido o requisito da qualidade de segurado, visto que, no julgamento desta ação, reconheceu-se que o de cujus fazia jus ao auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. 3. No tocante a dependência econômica, verifica-se, que o segurado faleceu ainda no curso da ação originária, tendo sido substituído no pólo passivo da demanda pela viúva esposa e quatro filhos maiores de idade. Segue-se que as sucessoras habilitadas são as autoras da presente demanda. Nessas condições, é a viúva, na condição de cônjuge supérstite, a única beneficiária da pensão por morte. 4. O marco inicial do benefício é na data do óbito, pois, na ocasião tramitava a ação pleiteando a concessão de benefício por incapacidade. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5004289-12.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 14/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001623-98.2014.4.03.6108

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 21/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5902991-23.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 30/04/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA PRETENSÃO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Inclusão, pela r. sentença, de período de tempo de serviço especial não pleiteado à exordial, caracterizando-se como ultra petita, o que impõe sua adequação aos limites da pretensão veiculada, na forma dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. - O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado. Além disso, os trabalhadores assim enquadrados poderão fazer a conversão dos anos trabalhados a "qualquer tempo", independentemente do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria. - O enquadramento efetuado em razão da categoria profissional é possível somente até 28/4/1995 (Lei n. 9.032/1995). - A exposição superior a 80 decibéis era considerada atividade insalubre até a edição do Decreto n. 2.172/97, que majorou o nível para 90 decibéis. Com a edição do Decreto n. 4.882, de 18/11/2003, o limite mínimo de ruído para reconhecimento da atividade especial foi reduzido para 85 decibéis, sem possibilidade de retroação ao regulamento de 1997 (REsp n. 1.398.260, sob o regime do artigo 543-C do CPC). - A informação de "EPI Eficaz (S/N)" não se refere à real eficácia do EPI para fins de descaracterizar a nocividade do agente. - Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e laudo técnico comprovam a exposição habitual e permanente a nível de ruído superior aos limites de tolerância previstos nas normas regulamentares. - A parte autora conta 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade especial e, desse modo, faz jus à revisão do benefício para a conversão em aposentadoria especial, nos termos do artigo 57 e parágrafos da Lei n. 8.213/1991. - O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve ser fixado na data da citação, tendo em vista que parte da comprovação da atividade especial somente foi possível nestes autos. - A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/1981 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, utilizando-se o IPCA-E, afastada a incidência da Taxa Referencial (TR). Repercussão Geral no RE n. 870.947. - Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002023-29.2016.4.03.6113

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 24/10/2018