Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'criterios objetivos'.

TRF4

PROCESSO: 5007969-41.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5029690-49.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5026946-18.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5025689-74.2021.4.04.0000

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011011-51.2013.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5044957-17.2021.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5036526-91.2021.4.04.0000

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5053069-25.2015.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2019

PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO. COISA JULGADA. DISTINÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não há coisa julgada, quando a nova ação possui causa de pedir ou pedido distintos. 2. Se o pedido formulado na ação cuja sentença transitou em julgado funda-se na suficiência do tempo de contribuição para a concessão do benefício cancelado por irregularidade, mediante o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço e a conversão do tempo especial para comum, e a demanda posterior visa à devolução dos valores descontados indevidamente do benefício atual, com fundamento em decisão transitada em julgado que reconheceu a inexigibilidade dos valores recebidos de boa-fé, não se configura a identidade de causa de pedir e de pedido. 3. Os limites objetivos da coisa julgada que se formou no processo anterior, a respeito do pedido conexo de inexigibilidade dos valores que teriam sido recebidos indevidamente, circunscrevem-se às questões decididas na sentença, atinentes ao fundamento do pedido de restabelecimento do benefício, não impedindo que a devolução dos valores seja requerida nesta demanda com base em causa de pedir diversa. 4. O prazo de prescrição começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na ação em que se discutiu a inexigibilidade dos valores recebidos de boa-fé. 5. Difere-se para a fase de cumprimento de sentença a definição do índice de atualização monetária aplicável, adotando-se inicialmente o índice da Lei 11.960/2009.

TRF4

PROCESSO: 5000612-10.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5033949-72.2023.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5051495-77.2022.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5067100-45.2018.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 04/05/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSUA CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA. TEMA 485 DO STF. HÍPOTESE DISTINTA. PERÍCIA PARA AVALIAR A APLICAÇÃO DOS CRITERIOS ELEITOS PELA CORREÇÃO DAS PROVAS. ADMISSÃO COMO MEIO PARA AVALIAR A VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NO CERTAME. 1. É vedado ao Poder Judiciário reavaliar os critérios escolhidos pela banca examinadora na elaboração, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos, devendo limitar-se a atividade jurisdicional à apreciação da legalidade do procedimento administrativo e, sobretudo, da observância das regras contidas no respectivo edital. 2. Sem desconhecer da posição firmada pelo STF sobre a questão (Tema 485), o caso dos autos apresenta particularidades excepcionais, permitindo o acolhimento da defesa sustentada pelos recorrentes de discrepâncias nas notas entre os candidatos. 3. Hipótese em que a realização da prova pericial requerida apenas antecede a possibilidade de aferir a existência de situação excepcional que autorize decisão sobre o mérito propriamente dito a partir da situação posta nos autos. Além disso, a perícia permitirá avaliar a efetiva observância dos critérios de correção, os quais devem ser empregados de forma objetiva, sob pena de macular a impessoalidade na seleção. 4. Caso em que o Judiciário não está substituído a comissão examinadora, mas sim colhendo elementos para avaliar a eventual ilegalidade cometida na correção do caderno de provas da parte autora. E isso, a ilegalidade, somente pode ser confirmada a partir de provas que permitam avaliar a conduta da comissão em desfavor do autor. Ou seja, a realização da prova pericial requerida apenas antecede a possibilidade de aferir a existência de situação excepcional que autorize decisão sobre o mérito propriamente dito a partir da situação posta nos autos.

TRF4

PROCESSO: 5022095-18.2022.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003605-92.2016.4.04.7101

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 23/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5039511-67.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 22/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015851-51.1991.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 18/10/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PREVIDENCIÁRIO . EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENSÃO POR MORTE. RECÁLCULO DA RMI. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO DOS CREDORES DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. 1 - Agravo retido da fl. 463. Como as questões nele veiculadas se confundem com o mérito, passa-se à apreciação das razões recursais dos credores. 2 - Discute-se, no caso, a possibilidade de ampliação do objeto da execução, para permitir a revisão da renda mensal da pensão por morte derivada da aposentadoria recebida pelo segurado instituidor. 3 - Depreende-se do título judicial que o INSS foi condenado a recalcular a renda mensal da aposentadoria e a reajustá-la conforme a equivalência salarial, prevista no artigo 58 do ADCT, pagando as diferenças eventualmente apuradas. 4 - Por outro lado, a sentença que resolve definitivamente a lide constitui lei entre as partes e, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada, não pode ser rediscutida na fase de conhecimento, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil de 1973. 5 - Assim, não podem os credores ampliar os limites objetivos da coisa julgada, sob o pretexto de que a renda mensal inicial da pensão por morte, por estar relacionada com o valor da aposentadoria recebida pelo de cujus na data do óbito, nos termos do artigo 75 da Lei 8.213/91, deveria ser igualmente reajustada. 6 - A execução deve se limitar aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito ao princípio da fidelidade ao título judicial. Precedentes. 7 - Agravo retido e apelação dos credores desprovidos. Sentença mantida. Execução extinta.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001384-33.2020.4.03.6319

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 12/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5026762-45.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 11/03/2021

E M E N T A     PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RMI. CÁLCULO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. CNIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DO EXATO ADIMPLEMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.015 do CPC. 2. A pretensão do exequente/agravado extrapola os limites objetivos da coisa julgada, vez que as competências 07 a 11/1994, as quais objetiva a alteração dos salários de contribuição, conforme carta de concessão, bem como o recálculo da RMI, não integram o título executivo judicial. 3. As informações contidas no CNIS gozam de presunção de veracidade "iuris tantum", somente ilidida por prova inequívoca  em contrário, de forma que, caso o exequente/agravado entenda necessária a retificação dos salários de contribuição, deverá se valer dos instrumentos próprios, seja na esfera administrativa, seja na seara judicial, apresentando ainda os meios de prova a eles correspondentes. 4. A fase executiva deve ser pautada por alguns princípios, dentre eles está o princípio do exato adimplemento. Por este princípio o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. A execução deve ser específica, atribuindo ao credor exatamente aquilo a que faz jus, como determinam os artigos 497 e 498 do CPC. 5. Agravo de instrumento provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032198-19.2019.4.03.0000

Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO

Data da publicação: 16/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. IMUTABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.- Sobrestamento do feito afastado (art. 1.037, inciso I e II, do CPC), uma vez que, para a aplicação do entendimento sedimentado no acórdão proferido no RE n.º 574.706 é suficiente a publicação da respectiva ata de julgamento, o que ocorreu em 20/03/2017 (DJe n.º 53), conforme previsão expressa do artigo 1.035, § 11, do CPC.- Modificação do entendimento do STJ, para adotar a posição definida pelo recente julgado do STF (AgInt no AREsp 380698/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28/06/2017). Frise-se ainda que eventual recurso interposto para a modulação dos efeitos do acórdão não comporta efeito suspensivo. Desse modo, mostram-se descabidas as alegações da fazenda relativas aos efeitos normativos dos recursos repetitivos (artigos 52, inciso X, 5º, LIV e LV da CF/88 e artigo 502 do CPC), bem como inadequada a menção à inaplicabilidade do instituto da tutela de evidência, uma vez que os autos sequer dispõem a respeito dessa questão. Ademais, o presente caso não trata da atribuição de efeito normativo e, sim, de simples aplicação do sistema de precedentes previsto no novo Código de Processo Civil (artigos 926, 927, inciso III, e 928, inciso II), à vista de que sequer houve determinação no sentido de se efetivar o cumprimento imediato do julgado.- As questões apresentadas pela União referentes à delimitação do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal deveriam ter sido formuladas junto àquela corte por meio da via processual adequada. Nesse momento do processo é descabida a discussão trazida pela agravante, em razão do trânsito em julgado da decisão favorável à contribuinte.- Agravo de instrumento desprovido.