Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'der'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002281-26.2019.4.04.7016

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5042255-98.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 15/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013885-42.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 13/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000045-91.2014.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 13/03/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011765-58.2020.4.04.7201

CELSO KIPPER

Data da publicação: 14/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041109-86.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 13/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008457-86.2014.4.03.6183

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 16/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001308-16.2015.4.04.7015

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000614-29.2019.4.04.7105

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS EM REAFIRMAÇÃO DA DER. 1. A regra que regula a concessão do auxílio-reclusão é a vigente na época do recolhimento do segurado à prisão. 2. Na vigência da Lei 8.213/91, após a Emenda Constitucional nº 20, são requisitos à concessão do auxílio-reclusão: a) efetivo recolhimento à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) condição de dependente de quem objetiva o benefício; d) prova de que o segurado não está recebendo remuneração de empresa ou de que está em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço; e) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado. 3. É possível a reafirmação da DER para o momento em que restarem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 4. As condenações impostas à Fazenda Públicade natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o artigo 41-A na Lei 8.213/1991. Quanto aos juros demora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009). 5. Quando a concessão do benefício ocorre mediante reafirmação da DER, os juros de mora deverão ser calculados a contar da data da reafirmação (Incidente de Assunção de Competência, TRF4, processo nº 50079755.2013.4.04.7003, 5ª Turma, Relator Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, juntado aos autos em 18/4/2017).

TRF4

PROCESSO: 5006032-93.2019.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/11/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015386-51.2015.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL SEM REAFIRMAÇÃO DA DER. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. . "A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER, prevista pela Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS e ratificada pela IN nº 85, de 18/02/2016, também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária." (TRF4 5007975-25.2013.404.7003, TERCEIRA SEÇÃO, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 18/04/2017). . O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. . É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts após 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. . Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. No caso, restou desnecessária a reafirmação da DER. . Correção monetária desde cada vencimento, pelo INPC a partir de abril de 2006. . O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (inc. I do art. 4º da Lei 9.289/1996) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigos 2º, parágrafo único, e 5º, I da Lei Estadual 14.634/2014).

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002051-50.2011.4.04.7214

GISELE LEMKE

Data da publicação: 24/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5010181-39.2023.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/09/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008505-56.2014.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/12/2019

TRF1

PROCESSO: 1002642-97.2019.4.01.3200

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ

Data da publicação: 13/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE POSTERIOR À DER. REAFIRMAÇÃO DA DER. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26,II, da Lei n. 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral.2. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o termo inicial do benefício concedido por incapacidade é a data da cessação do pagamento anteriormente concedido ou a data do requerimento administrativo, utilizando-se a data da citação quandoinexistentes tais hipóteses.3. No presente caso, a perícia médica judicial, realizada em 19/07/2018, concluiu que a parte autora é portadora de ceratoconjuntivite, degeneração de córnea e glaucoma, e que essas enfermidades ensejaram a incapacidade total e permanente do autor. Olaudo pericial informou que a data de início da incapacidade ocorreu em 10/02/2017 (ID 10277458 Pág. 96 fl. 99). Nos autos, não constam documentos atestando incapacidade antes de 10/02/2017.4. Verifica-se nos autos que o autor requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença em 09/09/2016, que foi indeferido pela perícia médica em virtude de não constatação de incapacidade laboral (ID 102774582 - Pág. 68 fl. 71). Assim, nadatado requerimento administrativo (09/09/2016), o autor não possuía incapacidade laboral, conforme o laudo pericial judicial, que fixou o início da incapacidade em 10/02/2017. Dessa forma, a DER deve ser reafirmada para a data de início da incapacidade(10/02/2017), quando o autor preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.5. A tese de reafirmação da DER é aplicável nos casos em que o segurado ainda não havia implementado os requisitos exigidos para a concessão do benefício postulado na data do requerimento administrativo, e essas condições passam a ser cumpridasposteriormente, no curso da ação judicial ou processo administrativo, como ocorre no presente caso. Portanto, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser estabelecido na DER reafirmada em 10/02/2017, conforme decidido pelo Juízo de origem.6. Sucumbência mínima da parte autora. Tendo a apelação da parte autora sido desprovida, descabe a majoração de honorários advocatícios na fase recursal.7. Apelação da parte autora desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5042134-76.2022.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 09/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5000148-75.2024.4.04.7132

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002606-14.2013.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003626-68.2017.4.04.7122

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/04/2018