Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'descumprimento'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003624-49.2017.4.04.7106

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5020967-70.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/12/2021

PREVIDENCIÁRIO. MULTA. DESCUMPRIMENTO. FIXAÇÃO. PRECLUSÃO. REDUÇÃO. 1. Como a decisão que cominou a multa em caso de descumprimento determinou a citação do INSS, e não a sua intimação com base no art. 535 do CPC, restou implícito que bastaria a formalização regular daquele ato (vocatio) por meio da procuradoria. Se considerado indispensável a intimação pessoal do gerente executivo da APS, a questão já deveria ter ficado expressamente definida. Mas ainda que se repute inocorrente a preclusão pro judicato, a jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido da dispensabilidade da prévia intimação pessoal da Gerência Executiva do INSS, nos termos do previsto na Súmula 410 do STJ, uma vez que esta exigência se satisfaz através da intimação de seu procurador, legalmente habilitado o cadastrado no processo. 2. A jurisprudência assentou no sentido de que a decisão que comina a multa não preclui nem faz coisa julgada material, sendo possível a modificação do cabimento dessa sanção ou do seu valor, até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante, não havendo óbice para diminuição das multas vencidas. Isso porque o art. 537, § 1º, do CPC não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título de multa cominatória, não há que falar em multa vencida. 3. Esta Corte, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considera adequado que, de regra, a multa seja de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. Todavia, no caso dos autos, o valor diário da multa deve ser reduzido para R$ 50,00 (cinquenta reais), porquanto foi curta a demora do INSS na implantação do benefício.

TRF4

PROCESSO: 5040203-03.2019.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5010898-76.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5000467-09.2024.4.04.7111

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5005066-03.2024.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5000434-83.2024.4.04.7122

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5044178-43.2023.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058350-88.2017.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5005614-28.2024.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001138-82.2023.4.04.7138

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5000428-22.2024.4.04.7140

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000270-94.2024.4.04.7130

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5001224-46.2024.4.04.7129

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000400-65.2024.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5000071-66.2024.4.04.7132

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003628-44.2021.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 18/11/2021