Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'descumprimento de decisao judicial'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023633-94.2010.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 03/12/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009816-80.2012.4.04.7200

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 20/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5040203-03.2019.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5045689-61.2022.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5044178-43.2023.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001587-49.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 15/12/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA . REATIVAÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. 1.  Não obstante a imutabilidade da sentença pelo Juiz, consoante previsto no art. 494 do CPC, é certo que o auxílio-doença é benefício temporário. Destarte, dispõe a Lei n.º 8.213/93 no artigo 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. Cumpre à Autarquia agravada a realização de perícias periódicas, de forma que a decisão que reconhece a concessão do benefício à parte requerente não impõe ao INSS o dever de manutenção do seu pagamento, após o trânsito em julgado da ação judicial. 3. É dever da parte interessada, em caso de persistência da incapacidade, deduzir novo pedido administrativo para obtenção do benefício. 4. Contudo, na hipótese, conforme os autos principais, foi proferido acórdão pela Colenda Oitava Turma desta Corte, em julgamento realizado em 13.08.2018, mantendo a condenação do INSS ao pagamento de auxílio-doença, ressaltando, em relação à data de cessação do benefício, que devido ao fato deste estar submetido à análise judicial, eventual perícia comprovando a regressão da doença haveria de ser levada à apreciação do magistrado, o qual iria deliberar a questão. 5. O acordo noticiado nos autos, que pôs fim ao processo, conforme observa-se no andamento processual desta Corte, versou tão somente “à mera insurgência em relação aos critérios estabelecidos pela decisão recorrida no tocante a correção monetária”. 6. Logo, a perícia médica realizada em 09.05.2017, violou os termos do acórdão, datado de 13.08.2018, que havia determinado a apreciação judicial de eventual perícia comprovando a regressão da doença. 7. Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5008744-85.2016.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 27/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5035410-84.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5028894-19.2018.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 18/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5053975-96.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5026501-87.2019.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5040535-72.2016.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004506-64.2015.4.04.7208

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/04/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001938-66.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 25/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5003875-69.2022.4.04.0000

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 20/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5028433-08.2022.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000991-08.2021.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/10/2021