Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desnecessidade de submissao a procedimento cirurgico'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5045937-77.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003272-60.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 19/12/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0002763-54.2015.4.03.6005

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/03/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0002763-54.2015.4.03.6005

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5086702-82.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 26/03/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO A TAL PROCEDIMENTO. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. PERÍCIAS PERIÓDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. I- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão do auxílio doença compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) incapacidade temporária para o exercício da atividade laborativa. II- A demandante cumpriu a carência mínima de 12 contribuições mensais, bem como comprovou a qualidade de segurada, conforme o extrato do CNIS juntado aos autos. Outrossim, a incapacidade total e temporária ficou demonstrada pela perícia médica judicial. Dessa forma, deve ser mantido o auxílio doença concedido na R. sentença. Consigna-se, contudo, que o benefício não possui caráter vitalício, considerando o disposto nos artigos 59 e 101, da Lei nº 8.213/91.  III- Embora tenha ficado constatado que a incapacidade é temporária, pois há a possibilidade de recuperação mediante intervenção cirúrgica, não está a parte autora obrigada a submeter-se a tal procedimento, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91. IV- O termo inicial deve ser mantido na data da cessação administrativa. V- Não há que se falar em fixação de termo final do benefício, vez que a avaliação da cessação da incapacidade demanda exame pericial. Nos termos do disposto no art. 101, da Lei nº 8.213/91, não se nega que ao INSS é permitida a realização de exame médico-pericial voltado a verificar se houve modificação no estado de saúde do segurado. Contudo, é defeso à autarquia suspender automaticamente o benefício implementado por força de decisão judicial, sob pena de descumprimento da ordem proferida, ressaltando, ainda, que a autorização legal prevista no artigo acima mencionado não retira a competência do Magistrado para revogar ou não a tutela anteriormente concedida. VI- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947. VII- Não há que se argumentar sobre a necessidade de devolução dos valores recebidos pela demandante a título de antecipada, vez que correto seu deferimento pelo Juízo a quo. VIII- Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003764-35.2020.4.03.6317

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5025038-23.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 07/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012708-45.2018.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 17/12/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016326-36.2017.4.04.7200

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051024-77.2017.4.04.7100

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004146-31.2017.4.04.7121

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001554-20.2017.4.04.7216

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025485-50.2019.4.04.7000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 13/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5052042-74.2019.4.04.7000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016517-81.2017.4.04.7200

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 06/02/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5024571-36.2017.4.04.7200

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 06/02/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5040214-52.2017.4.04.7000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 03/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5056662-91.2017.4.04.7100

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022264-30.2017.4.04.7000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 03/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000841-08.2019.4.04.7141

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 13/08/2020