Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'dib na data do requerimento administrativo conforme sumula 33 da tnu'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001486-62.2019.4.03.6328

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 03/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002545-60.2019.4.03.6304

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 10/02/2022

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. FRENTISTA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 157/TNU. RUÍDO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. TEMA 174/TNU. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 33/TNU.1. Os períodos trabalhados como frentista em posto de gasolina não podem ser enquadrados por categoria profissional, com mera apresentação de CTPS, sendo necessária a comprovação mediante formulários ou laudos técnicos. Inteligência do Tema 157/TNU.2. A habitualidade e permanência da exposição ao ruído é necessária para o reconhecimento da especialidade de período e aferida da descrição das atividades e local de trabalho em formulário próprio.3. A metodologia utilizada para a aferição do ruído deve estar necessariamente esclarecida em laudos ou no formulário PPP para períodos posteriores a 18/11/2003, sendo obrigatória a observância do Nível de Exposição Normalizado descrito na NHO-01 ou NR-15. Questão resolvida pelo Tema 174/TNU.4. A comprovação da utilização da metodologia adequada pode ser realizada pelo PPP em que conste expressamente a observância das normas técnicas descritas no item anterior.5. No caso concreto, a habitualidade e permanência está clara da descrição contida no PPP, assim como a metodologia está claramente inserida em seu bojo.6. A data de início do benefício deve corresponder à DER, ainda que parte ou toda a documentação comprobatória seja apresentada exclusivamente em juízo. Precedentes do E. STJ (PET 9582, Relator(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/09/2015) e Súmula 33/TNU.7. Ainda que reduzido o tempo especial reconhecido, o tempo de contribuição restante é suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER.8. Recurso parcialmente provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001202-76.2017.4.03.6121

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0048787-67.2011.4.03.6301

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 04/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005915-58.2003.4.03.6126

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 22/01/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005517-45.2006.4.03.6114

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 22/01/2016

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001769-79.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 22/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002402-02.2019.4.03.6327

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 28/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5118911-07.2018.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 31/05/2021

E M E N T APROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DIB. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DIB NA DATA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS DE OFÍCIO.1 – A discussão na presente esfera está restrita aos limites estabelecidos no recurso interposto, o qual versou apenas sobre a data de início do benefício, correção monetária e juros de mora, excepcionadas matérias de ordem pública, que permitem o seu julgamento de ofício.2 - Acerca do termo inicial do benefício, firmou-se consenso na jurisprudência que este se dá na data do requerimento administrativo, se houver, ou na data da citação, na sua inexistência (AgRg no REsp 1532015/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015).3 - A caracterização da deficiência e da miserabilidade ao longo do processo, por meio da perícia técnica ou do estudo social, têm como resultado retroagir os seus efeitos para a data em que pela primeira vez foram alegadas, é dizer, apenas se confirma situação pretérita já existente, no caso, na data do requerimento administrativo. Essa é a lógica do entendimento jurisprudencial.4 - No caso em questão, foi realizado um primeiro estudo social incompleto, consoante relatado pela própria assistente social (ID 11330252 – p. 1). Ainda assim, na oportunidade foi constatada a renda de apenas R$ 800,00 para uma família de cinco moradores, em época em que o salário mínimo era de R$ 937,00, o que indica renda per capita familiar bem inferior ao parâmetro jurisprudencial de miserabilidade, de metade de um salário mínimo, portanto, demonstrando a hipossuficiência econômica do autor. Em seguida, complementado o estudo social (ID 11330425 – p. 1), foram observadas mudanças no núcleo familiar, passando o autor a viver sozinho e tornando ainda mais evidente o seu estado de vulnerabilidade, do que inclusive sequer discorda a autarquia.5 - Assim, tendo em vista a apresentação de requerimento administrativo pela parte autora, ocorrida em 21/06/2016 (ID 11330075, p. 1), de rigor seria a fixação da DIB em tal data. No entanto, à falta de recurso da parte autora, a data de início de benefício deve ser mantida na data do indeferimento administrativo (10/08/2016 - ID 11330139 - p. 6), nos termos da r. sentença.6 - Correção monetária dos valores em atraso calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento.7 – Juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.8 - Saliente-se que, não obstante tratar-se de benefício assistencial , deve ser observado o tópico do Manual atinente aos benefícios previdenciários, a teor do disposto no parágrafo único do art. 37 da Lei nº 8.742/93.9 – Apelação do INSS desprovida. Consectários legais alterados de ofício.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019629-81.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 26/10/2018