Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'doenca oftalmologica grave'.

TRF4

PROCESSO: 5027556-78.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 25/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5004380-41.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5005085-68.2021.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012940-62.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5044383-87.2014.4.04.7000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/02/2017

AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO E ACRÉSCIMO DE 25%. DII. CONDIÇÃO DE SEGURADO READQUIRIDA. 1.A revisão administrativa determinou o cancelamento do benefício de auxílio-doença porquanto constatada irregularidade na concessão, uma vez que na DII o autor não ostentava mais a qualidade de segurado do RGPS. 2. De fato, vê-se do histórico contributivo do autor relacionado no CNIS (evento 23), que o mesmo verteu contribuições até 31/05/2005. Assim, mesmo que tivesse mantido a condição de segurado pelo prazo de 36 meses após a última contribuição, nos termos do artigo 15, II, § 1º, da Lei 8.213/91, estaria albergado pelo sistema previdenciário até 16/07/2008. Como a DII pelo AVC foi fixada em 12/02/2009, não mais ostentava a condição de segurado do RGPS nessa época, razão pela qual o benefício foi cancelado, acertadamente. 3. Entretanto, considerando que em janeiro de 2010 o demandante voltou a contribuir para o RGPS, conforme provam as guias juntadas no evento 1, GPS9, abrangendo os meses de 01/2010 a 06/2011, em 30-01-2012, data fixada pelo perito oftalmologista como início da incapacidade laboral sob o ponto de vista oftalmológico (evento 44), o autor já tinha vertido mais de 12 contribuições, readquirindo a condição de segurado, nos termos do artigo 15, II, da Lei n. 8.213/91. 4. Comprovada a incapacidade, pela perícia oftalmológica, em 30-01-2012, possível a concessão do auxílio-doença desde essa data, até a data da sentença, quando deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, acrescida do adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei n. 8.213/91, pois de acordo com o laudo do evento 80, há necessidade de assistência permanente de terceiros desde o AVC ocorrido em 2009.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004641-45.2016.4.04.7013

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5011908-92.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6099620-67.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 28/04/2020

E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. - O requerente recebeu auxílio-doença, no período de 13/11/2017 a 02/07/2018. As perícias médicas realizadas pelo INSS e que justificaram a concessão do benefício, bem como os atestados médicos produzido na unidade de saúde pública da Prefeitura de Mogi Guaçu, atestaram que o autor aguarda cirurgia para pterígio, catarata em olho direito e transplante de córnea em olho esquerdo. - Consta do laudo pericial, realizado em 13/04/2019, que o autor, nascido em 14/06/1959, tratorista, refere prejuízo na acuidade visual, com histórico de tratamento cirúrgico de catarata bilateralmente e sequela de fratura no antebraço esquerdo, submetido ao tratamento clínico. Concluiu o expert pela ausência de incapacidade laborativa. Acrescentou que a perícia foi realizada com base nos elementos colhidos nos autos, “mas sem quaisquer informações técnicas datadas compatíveis oriundas de serviço de avaliação oftalmológica”.  - Embora considere que os peritos médicos devidamente registrados no respectivo Conselho de Classe (CRM), detenham conhecimentos gerais da área de atuação, suficientes ao exame e produção da prova determinada, independentemente da especialidade que tenha seguido, no caso analisado será necessária a perícia médica realizada por médico oftalmologista, a fim de que sejam examinadas as atuais condições de visão do autor, esclarecendo acerca de sua acuidade visual, se possui visão binocular e se ainda aguarda transplante de córnea. - Caracterizado o cerceamento de defesa, impõe-se a remessa dos autos eletrônicos ao Juízo a quo, para regular processamento do feito, com a produção de prova pericial realizada por médico oftalmologista. - Preliminar acolhida. Apelação da parte autora prejudicada no mérito.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5059231-70.2014.4.04.7100

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5017149-18.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5015190-75.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5015654-65.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5011859-17.2021.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012755-17.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 23/07/2019

PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PREEXISTÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO PEDIDO EXORDIAL. DESCONTO DO PERÍODO EM QUE HOUVE RECOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão previstos no artigo 42, da Lei nº 8.213/91, a saber: constatação de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade laboral; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. 2. No caso dos autos, a perícia médica constatou ser o autor portador de diabetes mellitus com complicações renais e oftalmológicas, hipertensão arterial grave, angina pectoris, acuidade visual 1/400, com retinopatia proliferativa grave em ambos os olhos sem prognóstico de melhora da acuidade visual. O perito conclui pela incapacidade total e permanente para o trabalho, em razão da retinopatia diabética, a partir de novembro de 2013, conforme relatório que constata a ausência de prognóstico de melhora da acuidade visual (fl. 84). Assim, restou configurada a incapacidade ensejadora da aposentadoria por invalidez. 3. Da consulta ao CNIS, tem-se os últimos vínculos empregatícios de 20/10/2001 a 23/07/2004 e de 02/01/2012 a 06/2014. Logo, quando do início da incapacidade, o autor era segurado da Previdência. Não procede a alegação autárquica de preexistência da incapacidade quando do reingresso em 2012, dado que a retinopatia decorre de agravamento da diabetes, que há muito o autor já portava. Ademais, o perito comparou os relatórios médicos, havendo relatório oftalmológico de 13/10/2013 que confirma a retinopatia diabética grave, mas ele somente constatou a incapacidade a partir do relatório de 12/11/2013, em virtude da progressão da doença (fl. 84). Desse modo, conforme permissivo da parte final do § 2º do art. 42 da Lei 8.213/91, de rigor a concessão do benefício. 4. Quanto à possibilidade de desconto das prestações referentes aos meses em que a parte autora exerceu atividade remunerada, após o termo inicial do benefício, entendo que tais parcelas devem ser descontadas, pois incompatíveis com o benefício concedido judicialmente. 5. Assim, por ocasião da liquidação, a Autarquia deverá proceder ao desconto das prestações correspondentes aos meses em que o requerente recolheu contribuições à Previdência Social, após a data do termo inicial. 6. Por fim, assiste razão ao recorrente quanto ao termo inicial do benefício no pedido exordial, que é 13/03/2014, quando, conforme fundamentação, o autor iniciou seu tratamento. Desse modo, em observância ao princípio da congruência, em tal data há de ser fixado. 7. Apelação parcialmente provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006702-33.2017.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/12/2018