Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'empregada domestica com incapacidade laboral por problemas circulatorios'.

TRF4

PROCESSO: 5003790-93.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5019261-23.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. EMPREGADA DOMÉSTICA. IDOSOA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Embora laudo pericial realizado na hipótese tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (lombalgia, além de síndrome do carpo severa bilateral em ambos os punhos), corroborada pela documentação clínica acostada aos autos, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (empregada doméstica) e idade atual (64 anos de idade) - demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a partir da data da cessação administrativa. 4. Recurso provido.

TRF4

PROCESSO: 5020335-49.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5013298-34.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5015751-65.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000677-85.2019.4.04.7127

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035462-76.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 17/06/2019

APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. PRÉ-EXISTÊNCIA. - Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão previstos no artigo 42, da Lei nº 8.213/91, a saber: constatação de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade laboral; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. - Por seu turno, conforme descrito no artigo 59 da Lei nº 8.213/91, são pressupostos para a concessão do auxílio-doença: incapacidade total e temporária (mais de quinze dias consecutivos) para o exercício do trabalho ou das atividades habituais; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. - In casu, os extratos do CNIS informam que a parte autora verteu contribuições ao regime previdenciário,01/09/1998 30/06/1999, reingressando ao Sistema de 01/01/2015 30/09/2017. O requerimentoa dminsitrativo ocorreu em 27/06/2016. - A perícia judicial (fls. 57/66) afirma que a autora é portadora de obesidade, com problemas circulatórios, hipertensão arterial não controlada, espondilosdiscoartrose lombar, com discopatia e dificuldade de mover o tronco, tratando-se de enfermidade que a incapacita de modo total e temporário. Questionado sobre o início da incapacidade, o perito fixou o ano de 2015. - Consultando exames médicos juntados, receitas e atestados juntados aos autos, verifica-se que a autora desde 2015 ja havia sido diagnosticada com problemas de coluna vertebral com compressão radicular. - Não é possível se supor que a incapacidade tenha ocorrido após o ingresso da autora no regime previdenciário. Há indícios de preexistência da incapacidade, posto que tais doenças que a autora afirma ser portadora, elencadas no laudo pericial, não causam a incapacidade de um momento para o outro. - Não há elementos que atestam que a incapacidade ocorreu enquanto a autora detinha a qualidade de segurado, não prosperando, portanto, a alegação de progressão ou agravamento da doença, a ensejar a concessão do benefício postulado. - Apelação do INSS provida.

TRF4

PROCESSO: 5008225-13.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 05/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5025214-65.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5023972-03.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5023049-45.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5027371-11.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007845-48.2012.4.04.7107

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/04/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015025-21.2016.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 27/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5033028-70.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 02/12/2015

TRF4

PROCESSO: 5005229-13.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 18/06/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001184-32.2017.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017