Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'empregador rural'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012345-53.2007.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 21/05/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. EMPREGADOR RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. I- No presente caso, o autor - nascido em 28/5/21 - implementou o requisito etário sob a égide da Lei nº 6.260/75. No entanto, cumpre observar o advento da Constituição Federal de 1988, que em seu art. 202, inc. I, assegurou aos rurícolas a concessão do referido benefício. II- Por sua vez, a Lei nº 8.213/91, em seu art. 11, enquadrou o empregador rural como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, cuja aposentadoria por idade encontra-se disciplinada no art. 48 da Lei de Benefícios. III- O art. 142 da Lei nº 8.213/91 estabeleceu regra de transição relativa à carência a ser observada pelos segurados inscritos na Previdência Social até 24/7/91. IV- O autor implementou 65 (sessenta e cinco) anos de idade em 28/5/86, motivo pelo qual deveria comprovar, no mínimo, o recolhimento de 60 contribuições. Conforme o resumo de documentos para cálculo de tempo de serviço do próprio INSS (fls. 146), o apelante contribuiu no período de 1º/1/80 a 31/12/89, equivalente a 10 anos. Ainda que fosse levada em consideração a alegação da autarquia no sentido de que o primeiro recolhimento ocorreu somente em 30/4/82 (fls. 154), mesmo assim o autor teria cumprido a carência prevista em lei. V- A Lei nº 10.666/03 permitiu o deferimento da aposentadoria por idade para o trabalhador que não mais ostentasse a qualidade de segurado na data do implemento do requisito etário, desde que cumprida a carência exigida. VI- O benefício é devido a partir do requerimento administrativo, devendo, no entanto, ser observada a prescrição quinquenal das parcelas no período anterior ao ajuizamento da ação, tendo em vista que entre a data da decisão denegatória do benefício na via administrativa e o ajuizamento da ação decorreu tempo superior a 5 (cinco) anos. VII- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947. VIII- A verba honorária fixada à razão de 10% sobre o valor da condenação remunera condignamente o serviço profissional prestado, nos termos do art. 20 do CPC/73 e precedentes desta Oitava Turma. No que se refere à sua base de cálculo, considerando que o direito pleiteado pela parte autora foi reconhecido somente no Tribunal, passo a adotar o posicionamento do C. STJ de que os honorários devem incidir até o julgamento do recurso nesta Corte, in verbis: "Nos termos da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça, o marco final da verba honorária deve ser o decisum no qual o direito do segurado foi reconhecido, que no caso corresponde ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo." (AgRg no Recurso Especial nº 1.557.782-SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 17/12/15, v.u., DJe 18/12/15). IX- Apelação da parte autora provida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001557-48.2011.4.04.7001

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 22/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5010105-40.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013961-18.2017.4.04.7003

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002322-56.2015.4.04.7105

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5006374-12.2016.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 24/04/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005216-14.2015.4.04.7005

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 18/04/2016

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001604-66.2017.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 09/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5014784-49.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5021132-74.2013.4.04.7000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5011446-38.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5014275-60.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5167324-80.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5004090-60.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001365-29.2018.4.04.7209

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 01/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5011982-15.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 17/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016645-13.2007.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 31/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002395-75.2017.4.04.7002

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 20/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5022980-42.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/03/2022