Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'enquadramento no conceito de deficiencia confirmado por perito judicial'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0021594-31.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5001402-52.2023.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 14/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR ABSOLUTO. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO. PROVA DOS AUTOS CORROBORANDO A CONCLUSÃO DO PERITO. SITUAÇÃO PRESENTE NO CASO CONCRETO. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMADO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. CABÍVEL. 1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 2. No caso concreto, existe nos autos robusta prova produzida pelo segurado que permite concluir pela persistência e irreversibilidade do estado incapacitante desde a cessação administrativa do benefício, de modo a corroborar o entendimento técnico externado pelo expert. 3. Considerando as conclusões extraídas da análise do conjunto probatório no sentido de que a parte autora está definitivamente incapacitada para o trabalho, bem como ponderando acerca de suas condições pessoais - especialmente tendo em vista que possui 63 anos, baixa escolaridade e qualificação profissional restrita -, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez, razão pela qual se confirma a sentença de procedência. 4. Logo, tendo em vista que o autor está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividades laborativas desde a DCB (06-09-2018), é devido desde então o benefício de aposentadoria por invalidez.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002922-03.2012.4.04.7002

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 15/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5031232-39.2018.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. IMPEDIMENTO OU SUSPENSÃO DO PERITO. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR ABSOLUTO. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO EM SENTIDO DIVERSO DO EXPERT. POSSIBILIDADE SE EXISTENTE PROVA CONSISTENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO OU SE O PRÓPRIO LAUDO CONTIVER ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A CONCLUSÃO DO PERITO. SITUAÇÃO AUSENTE NO CASO CONCRETO. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADO. 1. A teor do disposto no artigo 148, III, do NCPC, os auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito, encontram-se sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que o magistrado. 2. Não resta caracterizada suspeição do perito que participa em perícias promovidas em ações distintas. O fato de o médico nomeado pelo magistrado ter atuado em processos diversos, ajuizados por pessoas estranhas à autora do presente feito, não implica subjetivismo ou pré-conclusão em relação à particular condição clínica da requerente no caso em que atuou como perito do juiz. 3. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 4. No caso concreto, não havendo nos autos prova produzida pela segurada que indique a persistência do estado incapacitante após o cancelamento administrativo do benefício no ano de 2013 e, desse modo, apta a infirmar o entendimento técnico externado pelo expert, bem como considerando que o laudo judicial é firme e sem contradições no sentido da ausência de incapacidade à época, confirma-se a sentença de improcedência.

TRF4

PROCESSO: 5008429-23.2022.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 13/12/2023

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPENSÃO DO PERITO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR ABSOLUTO. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO EM SENTIDO DIVERSO DO EXPERT. POSSIBILIDADE SE EXISTENTE PROVA CONSISTENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO OU SE O PRÓPRIO LAUDO CONTIVER ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A CONCLUSÃO DO PERITO. SITUAÇÃO AUSENTE NO CASO CONCRETO. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADO. 1. A teor do disposto no artigo 148, III, do novo Código de Processo Civil, os auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (art. 149), encontram-se sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que o magistrado. 2. Não resta caracterizada suspeição do perito que participa em perícias promovidas em ações distintas. O fato de o médico nomeado pelo magistrado ter atuado em processos diversos, ajuizados por pessoas estranhas ao autor do presente feito, não implica subjetivismo ou pré-conclusão em relação à particular condição clínica do segurado do caso em que atuou como perito do juiz. 3. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial, ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 4. No caso concreto, não havendo nos autos nenhuma prova produzida pelo segurado que indique a permanência do seu estado incapacitante após o cancelamento administrativo do benefício e, desse modo, apta a infirmar o entendimento técnico externado pelo expert, e considerando que o laudo judicial é firme e sem contradições no sentido da ausência de incapacidade, confirma-se a sentença de improcedência.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5064842-13.2014.4.04.7000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018280-04.2018.4.04.7000

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 07/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5000935-44.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 20/10/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003990-25.2015.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003988-55.2015.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004304-68.2015.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 26/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022437-71.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 30/01/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006889-69.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004017-08.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003996-32.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0000276-33.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/03/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004001-54.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004021-45.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0000288-47.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/03/2015