Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'erro material'.

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Ano da publicação

TRF3

PROCESSO: 5004140-52.2019.4.03.6128

Desembargador Federal JOAO EDUARDO CONSOLIM

Data da publicação: 16/10/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011950-43.2018.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5040488-93.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5048256-02.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 09/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009525-63.2015.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5005070-60.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5005380-66.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5026352-57.2020.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5001714-72.2016.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5036714-21.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000970-49.2013.4.04.7003

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5033465-28.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003937-94.2014.4.04.7112

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001013-36.2011.4.04.7009

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5011973-53.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF3

PROCESSO: 5014573-30.2023.4.03.0000

Desembargador Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI

Data da publicação: 08/08/2024

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O título judicial reconheceu o tempo de atividade rural de 19/09/1970 a 15/11/1974, equivalente à 4 anos, 1 mês e 27 dias, que somados aos 30 anos, 11 meses e 7 dias já reconhecidos administrativamente, totalizaram um tempo total de 35 anos, 1 mês e 4 dias, que serviu de base para o cálculo do valor da RMI. 2. Quando da apresentação dos cálculos para apuração do crédito da autora na fase de cumprimento de sentença, o título exequendo incorreu em erro material, tendo contabilizado na somatória período já computado na via administrativa, qual seja, o período de 19/09/1970 a 31/12/1970, pelo que o tempo de contribuição a ser considerado para fins de base de cálculo do benefício da agravada é de 34 anos, 9 meses e 21 dias, com RMI revisada no valor de R$ 900,10 (novecentos reais e dez centavos), conforme aferição da própria contadoria judicial. 3. A hipótese caracteriza erro de cálculo, cuja correção, quando constatadas inconsistências de ordem material na sua elaboração, pode se dar a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte (artigo 494, I, CPC/2015), sem que isso importe em violação a coisa julgada, de maneira a afastar qualquer indício de enriquecimento sem causa pelo recebimento de valores acima dos realmente devidos. 4. A correção do erro material não ofende a coisa julgada; ao contrário, prestigia a prestação jurisdicional, observando a vontade do julgador, mantendo-se a coerência entre o que foi decidido e o que foi entregue. 5. Agravo de instrumento provido.