Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'evidencias de molestias pneumologicas'.

TRF4

PROCESSO: 5024727-66.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5012771-43.2023.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5005903-15.2024.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5003129-22.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5018907-32.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5056278-64.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 02/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016136-40.2016.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 26/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5055924-39.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5030959-45.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PAZOPANIBE (VOTRIENT®). NEOPLASIA MALIGNA DO RIM. EVIDENCIADA A VANTAGEM TERAPÊUTICA. EVIDENCIAS CIENTÍFICAS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. O direito fundamental à saúde está reconhecido pela Constituição Federal, nos seus arts. 6º e 196, como legítimo direito social fundamental do cidadão, que deve ser garantido através de políticas sociais e econômicas. 2. Observando as premissas elencadas no julgado Suspensão de Tutela Antecipada n. 175 (decisão da Corte Especial no Agravo Regimental respectivo proferida em 17 de março de 2010, Relator o Ministro Gilmar Mendes), quando da avaliação de caso concreto, devem ser considerados, entre outros, os seguintes fatores: (a) a inexistência de tratamento/procedimento ou medicamento similar/genérico oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito pelo postulante ou sua inadequação devido a peculiaridades do paciente; (b) a adequação e a necessidade do tratamento ou do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente; (c) a aprovação do medicamento pela ANVISA (só podendo ser relevado em situações muito excepcionais, segundo disposto nas Leis n.º 6.360/76 e 9.782/99) e (d) a não configuração de tratamento experimental. 3. Ainda, justifica-se a atuação judicial para garantir, de forma equilibrada, assistência terapêutica integral ao cidadão consoante definido pelas Leis nº 8.080/90 e 12.401/2011, de modo a não prejudicar um direito fundamental e, tampouco, inviabilizar o sistema de saúde pública. 4. Comprovada a existência de vantagem terapêutica do medicamento postulado em relação ao disponibilizado pelo SUS, a existência de evidências científicas de elevado grau, inclusive reconhecidas em Diretrizes Terapêuticas do próprio SUS, deve ser judicialmente deferida a dispensação do fármaco requerido. 5. Por conta da solidariedade, a responsabilidade pelo cumprimento da decisão judicial é igual entre os demandados, sendo o caso de se apontar o órgão responsável pelo cumprimento e o direito de ressarcimento, nos termos do Tema 793 do STF, ressalvado que o ressarcimento se há de processar na esfera administrativa.

TRF4

PROCESSO: 5018916-57.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 31/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5012060-09.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/10/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5006147-10.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5009983-32.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 3. Termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, convertido em aposentadoria por invalidez, a contar do laudo pericial pneumológico, uma vez evidenciado que a incapacidade total estava presente àquela data. 4. Nos termos do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-E. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09. 5. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nos artigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 da CF/88. 6. Ficam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os dispositivos legais e constitucionais elencados pelas partes cuja incidência restou superada pelas próprias razões de decidir.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005588-98.2013.4.04.7112

ANA CARINE BUSATO DAROS

Data da publicação: 24/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0040613-28.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 21/10/2016