Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'execucao das parcelas do beneficio judicial ate a implantacao administrativa'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018765-79.2018.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 18/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018389-09.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS DA APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. EXIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção desta C. Corte, bem como pelas Turmas que a compõe, "não há vedação legal para o recebimento da aposentadoria concedida no âmbito judicial anteriormente ao período no qual houve a implantação do benefício da esfera administrativa, sendo vedado tão-somente o recebimento conjunto". Nesse sentido: TRF - 3ª Região - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0035716-35.2001.4.03.0000/SP - 426224 Processo: 98.03.063443-7 UF: SP Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 24/01/2013 DJU DATA:04/02/2013 - Rel. JUIZ WALTER DO AMARAL. - No caso, impossibilitar o recebimeto de atrasados importaria o descumprimento de ordem judicial, cujas disposições em nada interferem no recebimento de benefício, na via administrativa, a partir de 02/03/2004.. - A impossibilidade de cumprimento da obrigação originária imposta pelo título judicial deve ser imputada à autarquia, em razão do injustificado indeferimento do benefício na via administrativa, que impôs à parte embargada a continuidade na atividade laborativa, autorizando a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos dos artigos 247 e 248 do Código Civil, mediante o recebimento dos atrasados a título de indenização. - Configurada não está, nos autos, a hipótese de recebimento conjunto de mais de um benefício, expressamente vedado nos termos do artigo 124 da Lei nº 8.213/91, uma vez o título judicial possui o atributo da exigibilidade até à véspera da implantação da aposentadoria administrativamente concedida. - Agravo legal improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002883-63.2003.4.03.6120

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 24/07/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS DA APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. EXIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção desta C. Corte, bem como pelas Turmas que a compõe, "não há vedação legal para o recebimento da aposentadoria concedida no âmbito judicial anteriormente ao período no qual houve a implantação do benefício da esfera administrativa, sendo vedado tão-somente o recebimento conjunto". Nesse sentido: TRF - 3ª Região - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0035716-35.2001.4.03.0000/SP - 426224 Processo: 98.03.063443-7 UF: SP Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 24/01/2013 DJU DATA:04/02/2013 - Rel. JUIZ WALTER DO AMARAL. - No caso, impossibilitar o recebimento dos atrasados no período de 24/05/1994 a 10/08/1997, apesar de a parte embargada ser possuidora de título executivo, importaria em descumprir ordem judicial, que não interfere no recebimento de benefício, na via administrativa, a partir de 11/08/1997. - A impossibilidade de cumprimento da obrigação originária imposta pelo título judicial deve ser imputada à autarquia, em razão do injustificado indeferimento do benefício na via administrativa, que impôs à parte embargada a continuidade na atividade laborativa, autorizando a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos dos artigos 247 e 248 do Código Civil, mediante o recebimento dos atrasados a título de indenização. - Configurada não está, nos autos, a hipótese de recebimento conjunto de mais de um benefício, expressamente vedado nos termos do artigo 124 da Lei nº 8.213/91, uma vez o título judicial possui o atributo da exigibilidade até à véspera da implantação da aposentadoria administrativamente concedida. - Agravo legal improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007882-88.2008.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 23/04/2018

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS DA APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO JUDICIAL. - O título exequendo condenou o INSS a averbar o período de contribuição individual, nos meses de 03/1976 a 06/1976, de 01/1977 a 11/1977, de 01/1980 a 11/1980, 10/1981 a 11/1981 e 05/2006 a 06/2006, bem como o período comum de 02/08/1971 a 19/06/1975. Reconhecida a existência de sucumbência recíproca, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos. - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção desta C. Corte, bem como pelas Turmas que a compõe, "não há vedação legal para o recebimento da aposentadoria concedida no âmbito judicial anteriormente ao período no qual houve a implantação do benefício da esfera administrativa, sendo vedado tão-somente o recebimento conjunto". - O presente caso é peculiar, pois o título executivo não reconheceu à parte autora o direito a qualquer benefício, tendo se limitado a determinar a averbação de períodos laborados. Assim, há de se concluir que, até a implantação do benefício concedido administrativamente, inexistem parcelas atrasadas contempladas no título, não prosperando, portanto, a pretensão autoral de execução de valores que não estão contempladas pela coisa julgada produzida nos presentes autos. - Apelação da parte autora improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009021-94.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 31/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006194-76.2018.4.03.0000

Data da publicação: 07/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004198-09.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 24/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5014664-96.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 30/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002388-67.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 19/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011033-13.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 13/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001104-87.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 07/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005596-59.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 13/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001545-39.2016.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006971-61.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 07/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004190-03.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 14/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009604-79.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 31/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005240-64.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 31/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020733-47.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 15/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005448-48.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 21/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000144-68.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 16/06/2017