Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'expedicao de rpv'.

TRF4

PROCESSO: 5004232-35.2016.4.04.9999

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 08/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5011767-29.2022.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5034628-48.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5030969-26.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/11/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020757-41.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5052740-60.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5056712-72.2020.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 27/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5007974-19.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5001319-31.2021.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 10/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5000478-75.2017.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 01/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5054455-74.2020.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 27/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5032564-60.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/01/2022

TRF4

PROCESSO: 5013736-50.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5002222-61.2024.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/06/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INCLUSÃO DO ADVOGADO NO POLO ATIVO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. RPV. CRÉDITO PRINCIPAL PAGO POR PRECATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUITADOS MEDIANTE RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), não há óbice à execução conjunta do principal e dos honorários de sucumbência, sem necessidade da inclusão do advogado no polo ativo do cumprimento da sentença, em razão da legitimidade concorrente do particular para pleitear tal verba. 2. Promovido o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais em conjunto com o principal, sem a inclusão do advogado no polo ativo, as custas serão suportadas integralmente pela parte requerente e restarão suspensas caso seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Nos casos em que o cumprimento de sentença refira-se tão somente aos honorários sucumbenciais, ainda que executados nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o entendimento desta Turma é no sentido de que a gratuidade judiciária concedida à parte autora não é extensível aos seus patronos, haja vista o caráter personalíssimo do benefício. 4. Nos casos em que o débito for saldado mediante a expedição de precatório e não restar impugnado pelo devedor, não há falar em imposição de honorários, nos termos do art. 85, parágrafo 7º, do CPC. 5. Estando o crédito sujeito a pagamento por RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora ou nas hipóteses que não foi oportunizado à Autarquia o cumprimento espontâneo do julgado.

TRF4

PROCESSO: 5021026-82.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5008454-94.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000630-59.2010.4.04.7117

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 29/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5011388-25.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5030983-44.2020.4.04.0000

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 09/10/2020