Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'falecimento do autor'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005246-24.2016.4.03.6134

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/12/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003637-20.2014.4.04.7214

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015009-21.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 19/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5019715-03.2019.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5205991-38.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 19/06/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5004866-14.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 09/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5026440-08.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/01/2015

TRF4

PROCESSO: 5018909-36.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000698-93.2019.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 22/04/2019

PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA- FALECIMENTO DO AUTOR - PERÍCIA MÉDICA INDIRETA - NECESSIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, em razão de sua regularidade formal, conforme certificado nos autos, a apelação interposta deve ser recebida e apreciada em conformidade com as normas ali inscritas. 2. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (art. 25, I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxílio-doença (art. 59). 3. Para a obtenção dos benefícios por incapacidade, deve o requerente comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento da carência, quando for o caso, e (iii) incapacidade laboral. 4. A sentença determinou o pagamento do auxílio-doença no período entre a cessação do benefício e o seu posterior restabelecimento. Todavia, como bem observou o INSS, em seu apelo, após a cessação do auxílio-doença em 21/01/2010, não houve restabelecimento, tampouco concessão de novo benefício, o que conduz à conclusão de que não houve reconhecimento da procedência do pedido. 5. Considerando que a parte autora faleceu antes da realização da perícia judicial, que os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes a demonstrar a cessação indevida do auxílio-doença e que a causa da morte não parece ter relação direta com os males indicados nos autos, faz-se necessária, no caso, a realização de perícia médica indireta. 6. Apelo parcialmente provido. Sentença desconstituída.

TRF4

PROCESSO: 5025485-79.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5015318-27.2016.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000111-92.2015.4.03.6125

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025042-27.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5016013-44.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 09/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022537-87.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 11/07/2018