Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'falta de interesse recursal'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005181-59.2017.4.04.7013

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 22/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5017042-71.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002610-33.2011.4.03.6111

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002528-02.2017.4.03.6144

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 26/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017367-39.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 13/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001586-19.2021.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001420-43.2015.4.04.7028

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5007880-18.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5002740-32.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA INTERESSE RECURSAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO RURAL. FALTA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 629. 1. Falta interesse recursal à parte autora quanto ao período já reconhecido pela sentença apelada. 2. A Lei 11.718/2008 normatizou a concessão de aposentadoria por idade híbrida, subespécie da aposentadoria por idade rural, com o acréscimo do § 3º no art. 48 da Lei 8.213/1991, destinada ao trabalhador rural que tenha desempenhado atividade urbana por período inferior à carência para concessão de aposentadoria por idade urbana, permitindo o cômputo para fins de carência tanto das contribuições vertidas em atividade urbana quanto do período em que exerceu atividades rurais sem contribuições diretas ao sistema. 3. Acerca do reconhecimento de tempo de serviço rural, o art. 55, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.846/2019, exige a apresentação de início de prova material, o qual não precisa abranger todo o período cujo reconhecimento é postulado, bastando ser contemporâneo aos fatos alegados. A prova testemunhal, desde que robusta, é apta a comprovar os claros não cobertos pela prova documental. 3. Como regra, o trabalho rural de uma criança de 8, 9, 10, 11 anos de idade, até em razão da compleição física e das habilidades ainda em desenvolvimento, não se apresenta de modo indispensável ou relevante para o sustento da família, a ponto de caracterizar a condição de segurado especial. Por conta disso, para o reconhecimento do tempo rural antes dos 12 anos de idade, a prova deve demonstrar, de forma firme e clara, que o trabalho exercido era imprescindível para o sustento da família, não consistindo em mera colaboração. 4. Hipótese em que o conjuntou probatório indica que não havia trabalho rural indispensável ao sustento familiar no período anterior aos 12 anos de idade. Quanto ao período restante, não há início de prova material suficiente ao reconhecimento do labor rural. 4. Ante a ausência de início de prova material do trabalho rural da parte autora em parte do período postulado, aplicável o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir o pedido implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010262-63.2015.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003521-70.2019.4.03.6113

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 18/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003650-08.2019.4.03.6103

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 11/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001588-57.2018.4.03.6126

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 16/06/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5020660-92.2021.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 07/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004379-04.2011.4.04.7100

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 25/05/2015