Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'fato gerador'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5041278-24.2017.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 28/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013455-68.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 10/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5029611-60.2020.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005317-49.2018.4.04.7101

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 20/10/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009774-50.2020.4.04.7200

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026323-37.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 16/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5045748-54.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5030258-23.2019.4.04.7200

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/05/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004411-61.2020.4.04.7207

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 07/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001087-49.2018.4.04.7105

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 25/07/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5029298-13.2018.4.04.7100

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000902-24.2017.4.04.7112

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 27/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006071-28.2017.4.04.7100

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 25/07/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000819-19.2018.4.04.7000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 27/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000893-62.2017.4.04.7112

ALCIDES VETTORAZZI

Data da publicação: 18/07/2018

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSELHO PROFISSIONAL. FATO GERADOR DAS ANUIDADES. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos do enunciado sumular nº 393 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Antes do advento da Lei nº 12.514/2011 (que se aplica para as anuidades a partir de 2013, em razão da anterioridade de exercício e nonagesimal), a legislação que dispunha sobre as profissões regulamentadas apenas exigia, além da habilitação legal, o registro no respectivo conselho regional com jurisdição sobre a área de atuação para o exercício da atividade. Discutia-se, então, se o fato gerador da anuidade era determinado pelo efetivo exercício da profissão fiscalizada ou pelo vínculo ao órgão, já que a legislação não apresentava definição expressa sobre a matéria. O artigo 5º da Lei nº 12.514/2011 passou a dispor explicitamente que o fato gerador das anuidades é a inscrição no conselho de fiscalização profissional. Dessa forma, existe a presunção de que, por estar registrado no conselho, o profissional exerce a atividade regulamentada. A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o fato gerador é o mero registro no conselho, mas que, antes da Lei nº 12.514/2011, o fato gerador é o exercício profissional. 3. A presunção de exercício da atividade, decorrente da existência de registro junto ao órgão de fiscalização profissional, deve ser afastada em hipóteses em que o contribuinte esteja comprovadamente impossibilitado para o exercício de qualquer atividade laboral, como no caso da aposentadoria por invalidez. 4. O conjunto probatório demonstra a impossibilidade do exercício, pela parte executada, de atividade fiscalizada pelo Conselho.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006647-59.2015.4.04.7110

ANDREI PITTEN VELLOSO

Data da publicação: 09/05/2018