Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'fundamentacao na incapacidade laboral e agravamento pelo ambiente de trabalho'.

TRF4

PROCESSO: 5002084-75.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5018591-87.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 02/06/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0003028-71.2020.4.03.6202

Juiz Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5046067-66.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/05/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO E CONDIÇÕES SOCIAIS. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA PARA O TRABALHO HABITUAL. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO POSTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PRECEDENTE DO STF. TUTELA ANTECIPADA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que reduz sua capacidade laborativa, mas não o impede de ser reabilitado para outras funções, tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença. 3. Em relação ao termo inicial, o entendimento que vem sendo adotado é no sentido de que, evidenciado que a incapacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo/da cessação do benefício pela autarquia previdenciária, mostra-se correto o estabelecimento do termo inicial do benefício previdenciário em tal data. 4. Prevê o art. 42, §2º, da Lei nº 8.213/91, a concessão da aposentadoria por invalidez, assim como o art. 59, a concessão do auxílio-doença, ao portador de moléstia existente antes da filiação ao regime, quando a incapacidade sobrevier em função da progressão ou agravamento da doença. Hipótese em que, todavia, não há falar em incapacidade preexistente ao ingresso no RGPS, pois comprovado que a incapacidade laborativa ocorreu após o ingresso da parte segurada. 5. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11- 2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3- 2018. 6. Mantida a ordem para cumprimento imediato da tutela específica independente de requerimento expresso do segurado ou beneficiário. Seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF4

PROCESSO: 5002247-94.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/05/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. INSCRIÇÃO NO RGPS E ANOTAÇÃO NA CTPS. INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO POSTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PRECEDENTE DO STF. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e definitivamente para sua atividade habitual, sem chance de reabilitação, tem direito à concessão de aposentadoria por invalidez. 3. É imprescindível considerar, além do estado de saúde, as condições pessoais da parte segurada, como a sua idade, a ausência de instrução, o tipo de labor desenvolvido e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e que estão em perfeitas condições de saúde. Nesse compasso, ordenar que a parte postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa. 4. Hipótese em que o conjunto probatório formado pelos documentos acostados pela parte autora apontam o preenchimento dos demais requisitos necessários à concessão de benefício por incapacidade, consistentes na qualidade de segurado e no cumprimento da carência, pois há inscrição da parte requerente no RGPS, bem como há comprovação do vínculo empregatício. 5. Em que pese não haver comprovação das contribuições referentes ao vínculo empregatício comprovado, as anotações em Carteira do Trabalho e Previdência Social constituem-se prova plena para todos os efeitos dos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção juris tantum de veracidade (Decreto nº 3.048/99, arts. 19 e § 2º, I, do art. 62), ilidida apenas quando da existência de suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas a cerca dos assentos contidos no documento. 6. Prevê o art. 42, §2º, da Lei nº 8.213/91, a concessão da aposentadoria por invalidez ao portador de moléstia existente antes da filiação ao regime, quando a incapacidade sobrevier em função da progressão ou agravamento da doença. 7. Critérios de correção monetária e juros de mora consoante precedente do STF no RE nº 870.947. 8. Determina-se a ordem para cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário. Seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF4

PROCESSO: 5005504-25.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5014605-57.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5005582-19.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 11/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL. CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE - ARTIGO 151 DA LEI Nº 8.213/91. INCAPACIDADE LABORAL. TOTAL E TEMPORÁRIA. INGRESSO NO RGPS. AGRAVAMENTO POSTERIOR. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 3. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e temporariamente para a sua atividade habitual, com chance de reabilitação, tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença. 4. Caso o segurado seja portador de doença elencada no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, afasta-se a exigência de carência de contribuições para o requerimento/recebimento de benefício previdenciário. 5. Prevê o art. 42, §2º, da Lei nº 8.213/91, a concessão de benefício por incapacidade ao portador de moléstia existente antes da filiação ao regime, quando a incapacidade sobrevier em função da progressão ou agravamento da doença. 6. Não há falar em incapacidade preexistente ao ingresso no RGPS, pois comprovado que a incapacidade laborativa decorreu do agravamento da enfermidade. 7. Determina-se a ordem para cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário. Seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF4

PROCESSO: 5025198-77.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 28/05/2021

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. VINCULAÇÃO AO LAUDO INVIÁVEL. LAUDO QUE NÃO OBSERVA A NATUREZA E AS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO DO SEGURADO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO APLICADO AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. NECESSÁRIA RELAÇÃO DA INCAPACIDADE COM O AMBIENTE EM QUE O TRABALHO É DESENVOLVIDO. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (FÁBRICA DE RAÇÕES). O Laudo do médico perito não reflete o histórico médico do autor, que esteve em gozo de benefício por incapacidade tempos atrás por problemas na coluna lombar, tendo relatado estreita correlação entre as patologias e as suas atividades como mecânico de manutenção da fábrica de ração (refere que arrumava máquinas, lidava com soldas e chapas metálicas, fazia muito manutenção de correias de elevadores, caixa redutora, motores elétricos, fazia muita solda dentro dos silos, usando chaves manuais), não constando que tenha sido adequadamente tratado até o presente momento. Existe e foi referida na perícia extensa lista de exames complementares, todos eles apontando as patologias mencionadas na exordial. Destaco a última e mais atual Ressonância Magnética da Lombar: RNM lombar 30/9/19 doença degenerativa, protusão discal central L5VT que mantém proximidade com raízes S1 maior D, fissura anular sem extrusão núcleo pulposo, abaulamentos L4L5, L5VT apresentando extensão para bases foraminais, edema ligamentar interespinhoso L4L5. Este exame olimpicamente foi desconsiderado pelo médico perito, que deixou de analisar o achado mórbido no contexto das atividades profissionais pretéritas do autor e na perspectiva de futuras atividades em ambiente de trabalho semelhante. Incidência do princípio da prevenção do estado de higidez do segurado. A concessão do benefício, consideradas as condições pessoais do segurado, a sua atividade, o ambiente de trabalho e outras variáveis, funciona como mecanismo de prevenção de risco. Vale dizer, o risco de agravamento de doenças diagnosticadas na perícia e que, se hoje não incapacitam definitivamente o segurado, na medida em que der continuidade ao labor, poderão vir a incapacitá-lo, com ônus para a própria Seguridade Social (sociedade).

TRF4

PROCESSO: 5010614-05.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5036277-58.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 21/08/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. REQUISITOS. INCAPACIDADE LABORAL DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO POSTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PRECEDENTES DO STF E DO STJ. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e definitivamente para algumas atividades, mas com chances de reabilitação para funções compatíveis com suas limitações, tem direito ao restabelecimento do auxílio-doença. 3. É certo que, na forma do parágrafo único do art. 59 da Lei 8.213/91, a lei previdenciária não veda a concessão de benefício por incapacidade ao segurado que se filiar portador da doença cujo agravamento ou progressão que implique a ele incapacidade se der após seu ingresso ao RGPS. Hipótese em que não há falar em incapacidade preexistente ao ingresso no RGPS, pois comprovado que a incapacidade laborativa ocorreu após o ingresso da parte segurada. 4. Critérios de correção monetária e juros de mora consoante precedentes do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR. 5. Determinado o imediato cumprimento da tutela específica independente de requerimento expresso do segurado ou beneficiário. Seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002122-59.2013.4.03.6127

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 27/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5008523-39.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5012260-21.2018.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 04/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5000398-82.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5026626-89.2018.4.04.0000

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 16/06/2021

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRAVAMENTO. TRÍPLICE IDENTIDADE PARCIAL. TERMO INICIAL. LAUDO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, NA PRIMEIRA AÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. SUCUMBÊNCIA. 1. A caracterização de violação à coisa julgada, ensejadora da ação rescisória, reclama a existência de identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, nos termos do artigo 337, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos benefícios por incapacidade, o agravamento da doença ou a existência de doença superveniente afasta a existência de coisa julgada integral entre a primeira ação, julgada improcedente, e a segunda. 3. A data do trânsito em julgado de uma ação julgada improcedente não serve, necessariamente, como marco para a fixação da data de início de uma nova incapacidade. 4. Todavia, essa data não pode retroagir para aquém da data do laudo pericial que, em ação anterior, reconheceu que o segurado estava, então, capacitado para o trabalho. 5. Hipótese em que se verifica a tríplice identidade entre as ações apenas de forma parcial, relativamente à pretensão de concessão de benefício por incapacidade anteriormente à data do laudo pericial que, na primeira ação judicial, não reconheceu a incapacidade laborativa do segurado. 6. Ação rescisória parcialmente procedente, reconhecendo-se a violação à coisa julgada relativamente à situação aferida até 08/3/2013. 7. Diante da sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento de honorários advocatícios, uma à outra, em 10% sobre o valor da causa, vedada a compensação.

TRF4

PROCESSO: 5029276-85.2018.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 18/09/2020