Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'hipertensao gestacional'.

TRF4

PROCESSO: 5008940-21.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 26/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0031716-40.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 19/03/2018

PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE RELACIONADA AO PERÍODO GESTACIONAL. REDUÇÃO DO INTERVALO. 1. Na hipótese dos autos, a perícia médica, realizada em 24/06/2015, constatou incapacidade laboral total e temporária em razão do estado gravídico da autora: "trata-se de portadora de Gravidez pregressa (segunda) de alto risco pela presença de sintomatologia desconfortável constituída por dor a pequenos esforços, risco de deslocamento de pedras na vesícula, infecções do trato urinário e Hipertensão arterial requerentes de repouso e medicações ma toleradas pela autora, configurando incapacidade total e temporária até a data de sua tutela judicial, ressaltando-se que acha-se novamente grávida (terceira gestação), perdurando os mesmos fatores de risco acima discutidos com data provável do parto para setembro/2015. DID = DII = 130711". 2. Da consulta ao CNIS, verifica-se o último vínculo empregatício de 03/11/2009 a 05/2013 e recolhimentos como contribuinte individual de 01/06/2014 a 31/07/2014, tendo essa demanda sido ajuizada em 07/02/2012. Houve pagamento de auxílio-doença de 13/07/2011 a 30/09/2011. Dessa forma, verifica-se a manutenção da qualidade de segurada da autora. 3. Contudo, assiste razão ao INSS que a incapacidade relaciona-se ao estado gravídico. Assim, o auxílio-doença deve ser restabelecido a partir de 30/09/2011 e pago enquanto perdurar o período gestacional, a ser comprovado na fase de execução, bem como na terceira gestação constatada na perícia. Observo que há documento médico, de 24/11/2011 (fl. 33), comprovando gravidez de 11 semanas. Desse modo, de rigor a reforma da sentença, para reduzir o pagamento do auxílio-doença ao período de gestação. 4. Com relação à correção monetária e aos juros de mora, vislumbrando a necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005) é expressa ao determinar que, no tocante aos consectários da condenação, devem ser observados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. Contudo, considerando o julgamento proferido pelo C. STF, na Repercussão Geral no RE 870.947 (que trata da correção monetária e juros de mora na fase de conhecimento), deverá ser observado o entendimento firmado. 5. Remessa necessária não conhecida. Apelações parcialmente providas.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5003967-89.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5056557-69.2020.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 27/05/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041315-27.2017.4.04.7000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 08/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5035519-72.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 11/03/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . SALÁRIO-MATERNIDADE . NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. TRABALHO RURAL NÃO DEMONSTRADO. - Salário-maternidade é o benefício previdenciário a que faz jus a segurada gestante, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, podendo este prazo ser aumentado em até duas semanas, mediante comprovação médica. - A ação proposta para reconhecimento da atividade exercida na lavoura fins de salário-maternidade, funda-se em documentos, dos quais destaco a certidão de casamento da autora; cópia da CTPS do marido, demonstrando vínculos laborativos como trabalhador rural; certidões de nascimento das filhas da requerente, nascidas em 08/06/2014 em 04/11/2016, constando que o genitor é lavrador e a mãe é “do lar” e cópia da CTPS da autora, sem anotações. - Foram ouvidas duas informantes e uma testemunha, que declararam que a requerente possui 4 filhos. Os depoimentos prestados, acerca do trabalho rural supostamente desenvolvido pela autora, sobretudo no período gestacional, foram genéricos e imprecisos. - Não consta dos autos qualquer documento demonstrando a atividade rural alegada pela autora. - Não obstante o início de prova material juntado, indicando a atividade rural desenvolvida pelo marido, a prova testemunhal produzida é frágil, genérica e imprecisa, acerca do labor rural da requerente, sobretudo no período gestacional. - O conjunto probatório produzido não é hábil a confirmar o exercício da atividade campesina alegada pela requerente, seja como boia-fria ou em regime de economia familiar, pelo período de tempo legalmente exigido, para fins de salário-maternidade. - Apelação da parte autora improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005867-95.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 19/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5021123-87.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002567-06.2016.4.04.7114

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5018740-89.2017.4.04.7205

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5001406-31.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029351-76.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 30/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5897863-22.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 06/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6175868-74.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 06/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6200351-71.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 02/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5018701-81.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 20/11/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002352-35.2016.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 15/02/2018

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . SALÁRIO-MATERNIDADE . SEGURADA ESPECIAL. INDÍGENA. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. - Salário-maternidade é o benefício previdenciário a que faz jus a segurada gestante, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, podendo este prazo ser aumentado em até duas semanas, mediante comprovação médica. - Demonstrado o nascimento da filha da autora, com documentos indicando sua condição de indígena. - A instrução do feito com oitiva de testemunhas é crucial para que, em conformidade com o início de prova material carreada aos autos, possa ser analisada a concessão ou não do benefício pleiteado, sob pena de incorrer incontestável prejuízo à parte, caracterizado pelo cerceamento de defesa. - As testemunhas deverão informar acerca do labor rural desenvolvido pela autora, sobretudo no período gestacional. - Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a apelação do INSS.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             cmagalha

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029938-98.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6080738-57.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5026140-41.2017.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017