Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'impugnacao especifica dos fundamentos da sentenca pelo inss'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000427-22.2023.4.04.7124

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023

TRF1

PROCESSO: 1024515-53.2019.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA

Data da publicação: 07/08/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003419-82.2019.4.03.6324

Juiz Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR

Data da publicação: 01/12/2021

TRF1

PROCESSO: 0045591-43.2016.4.01.3400

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 01/10/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. SENTENÇA COM FUNDAMENTOS BASEADOS NO COTEJO ANALITICO ENTRE FATOS E PROVAS. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO DA PARTEAUTORA IMPROVIDA.1. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, cumpridos os requisitos legais, dá direito à aposentadoria especial.2. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, sendo que, no período anterior à vigência da Lei n. 9.032/95 (até 28/04/95), éadmissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional.3. A sentença recorrida se fundamentou, em síntese, no seguinte: "(...) Logo , a questão central da negativa administrativa do benefício de aposentadoria formulado pelo autor cingiu-se exatamente ao não reconhecimento como atividade especial do períodolaborado entre 17/02/1993 até 09/12/2014. Às fls. 82 dos autos (rolagem única) consta , de forma categórica, que os níveis aos quais o autor estava exposto às substâncias químicas etanol e tolueno são inferiores ao enquadramento necessário . Já no PPP,às fls. 83 da rolagem única, não há descrição dos responsáveis pelos registros ambientais entre os períodos de 17/02/93 a 30/11/99 e 1/1/2000 a 1/12/2006. Registre-se que o PPP de fls. 45/46, da rolagem única, é extemporâneo e não menciona queinexistiram alterações no layout da empresa e nas condições de trabalho, não permitindo , logo , para demonstrar a especialidade das atividades narradas. Outro ponto que reclama atenção é a ausência de habilitação de profissional para lavratura."(grifou-se)4. O autor interpõe recurso de apelação, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença recorrida (baseada no cotejo analítico entre fatos, provas e direito), repisando o que disse na exordial, no sentido de que tem direito ao enquadramentocomo especial dos períodos 17/02/1993 a 28/04/1995 e de 29/04/1995 a 09/12/2014, o que por sua vez garante ao mesmo o direito à aposentadoria especial.5. Trata-se de recurso extremamente genérico, sem impugnação específica a nenhuma linha da fundamentação (feita com base no cotejo analítico de fatos, provas e meio de prova: a perícia técnica judicial) da sentença recorrida.6. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e consignando as razões que eventualmente conduzam à reforma (STF - RMS: 34044 DF 0246398-42.2015.3.00.0000, Relator: NUNES MARQUES,Data de Julgamento: 28/03/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 25/04/2022) providência não tomada pela recorrente.7. Nesse contexto, a sentença recorrida não merece qualquer reparo. Adota-se, pois, a fundamentação per relationem para manter a sentença recorrida na sua integralidade, acrescentando-se os fundamentos supra capitulados como razão de decidir.8. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, consoante a previsão do art. 85, §11, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa se a parte for beneficiária da justiça gratuita.9. Apelação da parte autora improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001441-81.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 20/03/2017

TRF3

PROCESSO: 5024425-78.2023.4.03.0000

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 10/10/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020152-93.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5113258-24.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 15/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5167600-14.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000410-02.2016.4.03.6136

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5020899-62.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 28/11/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5005293-84.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 15/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5012489-51.2018.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/12/2021