Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inaplicabilidade da emenda constitucional nº 103%2F2019 reforma da previdencia'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003651-30.2020.4.04.7202

LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5013662-69.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5019412-52.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5025896-83.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5001794-60.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5010089-47.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5059097-90.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5034965-66.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5053677-07.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5052159-79.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5060584-95.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5007120-35.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5032776-18.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5029171-30.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5035998-34.2020.4.04.7100

LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

Data da publicação: 16/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023757-28.2020.4.04.7100

LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

Data da publicação: 15/03/2024

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. 1- Também os sindicatos têm de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção. Ausente comprovação documental acerca da impossibilidade do pagamento das despesas processuais, impõe-se a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. 2- (a) O ajuizamento da ação coletiva prescinde da juntada de listagem dos substituídos; (b) os efeitos da sentença proferida na ação coletiva não ficam adstritos aos filiados à entidade sindical à época do seu ajuizamento; e (c) a coisa julgada formada na ação coletiva promovida por sindicato beneficia a todos os membros da categoria profissional, nos limites da base territorial do sindicato (considerado o princípio constitucional da unicidade sindical - art. 8º, II, da CF/88), não ficando adstrita ao âmbito da competência territorial do órgão que a prolatou. 3- A majoração das alíquotas da contribuição previdenciária promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 não viola os princípios da vedação ao confisco, da razoabilidade. da isonomia e da irredutibilidade dos vencimentos. A ausência de estudo atuarial não é requisito essencial para a aprovação do aumento progressivo da contribuição previdenciária do servidor público. 4- A caracterização do confisco demanda provas de que o tributo contestado venha a comprometer absolutamente o patrimônio do contribuinte, o que não pode ser auferido sem que haja a efetiva fixação das alíquotas do tributo. 5 - Não havendo efeito confiscatório, também não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos previsto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016124-49.2023.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008462-12.2020.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009695-06.2022.4.04.7005

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 07/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5025854-34.2020.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JURISDIÇÃO ESTADUAL DELEGADA. PROCESSO DISTRIBUÍDO APÓS 01/01/2020. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ART. 3º DA LEI 13.876/2019. PORTARIA/TRF4 Nº 1.351/2019. 1. O recurso dos embargos de declaração deve visar sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual se impunha o pronunciamento, 2. Não é o instrumento processual adequado para rediscutir o mérito do julgado recorrido, mormente sobre a alegação de inconstitucionalidade da Lei 13.876/2019 frente ao art. 109, § 3º, da Constituição Federal antes vigente. 3. Consoante o art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4. O disposto no art. 2º da Resolução 706, de 30/04/2021, que alterou a Resolução 705, ambas do Conselho da Justiça Federal (As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas até 30 de junho de 2021, cuja competência territorial tenha sido alterada em decorrência da Resolução CJF n. 603, de 12 de novembro de 2019, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo federal ao qual foram distribuídas, em atenção ao art. 43 do Código de Processo Civil), não altera o disposto na Portaria Portaria nº 1.351, publicada em 16/12/2019, deste Tribunal Regional Federal. 5. O regramento sobre competência delegada da Portaria nº 453/2021 deste Tribunal Regional Federal, entrou em vigor em 30/06/2021.