Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'incapacidade laboral e condicoes pessoais'.

TRF4

PROCESSO: 5007993-69.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 12/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5010627-38.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007834-56.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022304-29.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/09/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009940-25.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006623-97.2012.4.04.7122

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5003743-32.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011638-32.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5015600-75.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003117-98.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5001377-20.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/09/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002601-13.2013.4.04.7202

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/09/2015

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. PERÍCIA CONCLUDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO IMEDIATO. 1. É devida a aposentadoria por invalidez quando a perícia judicial é concludente de que a parte autora está parcial e permanentemente incapacitada e, por suas condições pessoais, se mostra impraticável a reabilitação para outra atividade. 2. Não há falar em desconto dos valores relativos aos meses em que a parte autora trabalhou, haja vista que tal acarretaria dupla vantagem ao INSS: além de já ter recebido a contribuição previdenciária, estaria isento de conceder o benefício devido ao(à) segurado(a). 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da TR e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. A fim de guardar coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, por ora, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido pelo STF com efeitos. 4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do artigo 461 do CPC.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000340-44.2015.4.04.7028

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5048499-92.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 07/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0022616-39.2013.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009664-23.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5041512-06.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012586-68.2011.4.04.7107

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5001496-78.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001886-56.2013.4.04.7012

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/07/2016