Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'incapacidade laborativa permanente'.

TRF4

PROCESSO: 5000428-78.2024.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5000122-12.2024.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5001538-15.2024.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 18/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003863-27.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 20/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023395-79.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 22/05/2019

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ATIVIDADE LABORATIVA. 1. O benefício de aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. 2. Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade total e permanente. 3. Preenchidos os requisitos, faz jus o autor à percepção do benefício de aposentadoria por invalidez. 4. À vista do disposto no Art. 46, da Lei nº 8.213/91 ("O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno."), indevido o recebimento cumulado do benefício com o exercício de atividade remunerada. 5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 7. Não se afigura razoável supor que a cessação administrativa do benefício, lastreada em normas legais, ainda que sujeitas à interpretação jurisdicional controvertida, tenha o condão de, por si só, constranger os sentimentos íntimos do segurado. Ainda que seja compreensível o dissabor derivado de tal procedimento, não se justifica o pedido de indenização por danos morais. 8. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, devem ser observadas as disposições contidas no inciso II, do § 4º e § 14, do Art. 85, e no Art. 86, do CPC. 9. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000173-05.2020.4.03.6337

Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5014243-79.2023.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 07/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001389-69.2003.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 10/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032593-16.2021.4.03.9999

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007773-28.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 06/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0034645-51.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001663-76.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5014013-37.2023.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 07/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030020-32.2017.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 12/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019063-45.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 06/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003328-88.2015.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003151-66.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 06/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5213086-22.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 09/02/2022

E M E N T APROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . LEI 8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE MANTIDA.- A hipótese em exame não excede 1.000 salários mínimos, sendo incabível a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.- Constatada pelo laudo pericial a incapacidade total e permanente para o trabalho, é devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 01/01/2018.- O fato de a demandante ter efetuado contribuições, na qualidade de contribuinte individual, não comprova, por si só, o exercício de atividade laborativa, sendo os recolhimentos realizados com o objetivo manter a qualidade de segurado, considerando-se a negativa do benefício no âmbito administrativo e a eventualidade de não obtê-lo judicialmente.- No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercida (STJ - Resp 1.86590/SP).- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada.- Observância, quanto à majoração da verba honorária de sucumbência recursal, do julgamento final dos Recursos Especiais n. 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS pelo E. Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1059), na liquidação do julgado.- Remessa oficial não conhecida.- Apelação do INSS e recurso adesivo da parte autora desprovidos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014404-80.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 27/08/2018