Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'incapacidade previa'.

TRF4

PROCESSO: 5028794-06.2019.4.04.9999

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 16/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030751-62.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 22/11/2018

PREVIDENCIÁRIO . REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ATIVIDADE ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DER. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREVIA FONTE DE CUSTEIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. - Tendo em vista que o valor de alçada no presente feito não supera 1.000 (um mil) salários mínimos, não acolho a preliminar da remessa oficial. - No caso em questão, permanecem controversos os períodos de 20/11/1986 a 17/03/2006 e 01/10/2006 a 31/07/2015 em que o autor laborou como frentista na empresa Almeida & L. Oliveira Comércio de Combustíveis Ltda. - Em relação a tais períodos, para comprovação da atividade insalubre foram colacionados o CNIS às fls.163/168 e PPP às fls. 104/107, que demonstram que autor desempenhou suas funções como frentista. Ora, a atividade de frentista deve ser considerada especial não apenas em razão da exposição do segurado a agentes químicos, mas também em razão da periculosidade dos locais de trabalho em que é exercida a atividade. - O período reconhecido totaliza mais de 25 anos de labor em condições especiais. - O termo inicial da aposentadoria especial deve ser fixado na data do pedido na esfera administrativa. - Não pode ser acolhido o argumento do INSS, de que a concessão da aposentadoria especial não seria possível diante de ausência de prévia fonte de custeio. Isso porque, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a norma inscrita no art. 195, § 5º, CRFB/88, que veda a criação, majoração ou extensão de benefício sem a correspondente fonte de custeio, é dirigida ao legislador ordinário, sendo inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela Constituição, caso do benefício da aposentadoria especial. - Os juros de mora devem incidir a partir da citação. - Reexame necessário não conhecido. Apelação parcialmente provida do INSS.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008051-29.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 27/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001173-22.2020.4.03.6343

Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS

Data da publicação: 18/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011985-94.2015.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 28/04/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DE PERÍODOS TRABALHADOS NA REPÚBLICA ARGENTINA. ACORDO BILATERAL DE SEGURIDADE SOCIAL, QUE PREVIA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (DECRETO N° 87.918/82). DERROGAÇÃO PELO ACORDO MULTILATERAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MERCOSUL (DECRETO N° 5.722/06), QUE NÃO PREVÊ TAL POSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO ADQUIRIDO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CÔMPUTO DE INTERREGNOS LABORADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO ACORDO BILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR. I. Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, internalizado no ordenamento pátrio por meio do Decreto Federal n° 87.918, de 07 de dezembro de 1982, que previa a possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. II. Ajuste bilateral derrogado pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul), cujo Protocolo entrou em vigor internacional em 01/06/2005, sem a previsão de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. III. Direito adquirido à concessão de aposentadoria por tempo de serviço com o cômputo de períodos laborados durante a vigência do Acordo Bilateral. Impossibilidade, contudo, da utilização de períodos de contribuição posteriores à entrada em vigor do Acordo Multilateral do Mercosul, para a concessão do benefício com a inclusão de tempo de serviço prestado na República Argentina. IV. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, em observância ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002838-07.2019.4.04.7115

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/06/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011890-36.2019.4.04.7112

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 30/01/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5054888-89.2018.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5068230-70.2018.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 23/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5030188-19.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008941-73.2018.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5034011-98.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002435-77.2021.4.03.6183

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5014553-56.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 01/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5156114-95.2021.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/12/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.- São requisitos para a concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, a carência de 12 (doze) contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência ( aposentadoria por incapacidade permanente) ou a incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária), bem como a demonstração de que o segurado não estava previamente incapacitado ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social.- Comprovada a incapacidade temporária da parte autora para as atividades laborais por meio da perícia médica judicial e preenchidos os demais requisitos para a concessão do benefício – qualidade de segurado e carência –, é devido o auxílio por incapacidade temporária.- O termo inicial da concessão do benefício previdenciário por incapacidade laboral é a prévia postulação administrativa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - O §8º do artigo 60 da Lei n. 8.213/1991 prevê a possibilidade de fixação de prazo estimado para a duração do auxílio por incapacidade temporária. A norma estabelece, ainda, que, se não for fixado um prazo pelo juiz, o benefício cessará após o decurso do lapso de 120 (cento e vinte) dias, exceto se houver pedido administrativo de prorrogação (art. 60, § 9º, da Lei n. 8.213/1991). - Fixação da data de cessação do benefício em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação deste acórdão, ressalvada a possibilidade de a parte requerer sua prorrogação, o que se resolverá na esfera administrativa.- Considerado o parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, não incide no caso a regra do artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.- Apelação provida em parte.

TRF4

PROCESSO: 5037741-68.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004963-80.2021.4.04.7113

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004437-54.2020.4.03.6183

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5006675-22.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/12/2018