Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'incompetencia da vara tributaria para julgar materia previdenciaria'.

TRF4

PROCESSO: 5038430-83.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 24/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5005824-75.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5005826-45.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015363-03.2014.4.04.7113

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012298-19.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 29/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031086-15.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/05/2020

E M E N T A   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO EM PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO CÁLCULO DO ÍNDICE DO FAP DA EMPRESA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DA LIDE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONFLITO SUSCITADO JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. 1. A questão a ser dirimida nos autos consiste em se verificar a presença ou não dos requisitos necessários à conversão do auxílio doença acidentário concedido ao segurado em auxílio doença previdenciário, com o objetivo de afastar o cômputo do benefício no cálculo do índice do FAP da empresa. 2. A competência é definida, ab initio, em razão do pedido e da causa de pedir presentes na peça vestibular, e não por sua procedência ou improcedência, legitimidade ou ilegitimidade das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria demanda. 3. A natureza previdenciária da lide já foi reconhecida por decisão proferida pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de conflito de competência instaurado entre o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo e o MM. Juízo da 11ª Vara Federal Cível, motivo por que não pode ser rediscutida nos presentes autos. 4. As Varas Federais da Subseção Judiciária de São Paulo são organizadas por ramo de especialização, competindo às Varas Federais Previdenciárias processar e julgar as demandas que versem sobre benefícios previdenciários. 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da 10ª Vara Federal de São Paulo.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010811-14.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 30/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5904444-53.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028546-26.2012.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 03/09/2018

PREVIDENCIÁRIO . RESCISÓRIA DO INSS. CARÊNCIA DE AÇÃO: MATERIA PRELIMINAR ARGUIDA PELA PARTE RÉ QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUXÍLIO-ACIDENTE: COMPETÊNCIA DO TRF DA 3ª REGIÃO PARA JULGAR A CAUSA. REEXAME NECESSÁRIO: DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO DA DEMANDA SUBJACENTE: POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE UMA BENESSE NO LUGAR DOUTRA. AFRONTA AO ART. 18, § 1º, DA LEI 8.213/91 CARACTERIZAÇÃO. TRABALHOR AUTÔNOMO. RESCISÃO DO JULGADO. JUÍZO RESCISÓRIO: CONCEDIDO AUXÍLIO-DOENÇA. - A matéria preliminar de carência da ação veiculada pela parte ré confunde-se com o mérito e como tal é analisada e resolvida. - Art. 485, inc. II, CPC/1973: em momento algum da inicial a parte autora referiu acidente do trabalho e/ou que a doença da qual alegava ser portadora adviria, necessariamente, da labuta desempenhada. Competência deste TRF - 3ª Região para solução do litígio. - Possibilidade de deferimento de um benefício no lugar doutro. Precedentes. - Inviabilidade de outorga de auxílio-acidente a trabalhador autônomo. Afrontado o art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91. Decisum rescindido. - Juízo rescisório: deferido auxílio-doença, à luz do conjunto probatório amealhado (qualidade de segurada obrigatória da parte e carência confirmadas). - Termo inicial do auxílio-doença estabelecido na data da citação da demanda subjacente. - Impossibilidade de fixação de um termo final para o beneplácito em comento. Imprescindibilidade de perícia médica, ainda que administrativa. - Devido o abono anual (art. 7º, VIII, CF; art. 40, parágrafo único, Lei 8.213/91). - Correção monetária e taxa de juros devem observar o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 870.947. - Honorários advocatícios a cargo da autarquia federal, no importe de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas vencidas desde a citação na demanda subjacente até a data da prolação da presente decisão (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC/2015; Súmula 111, Superior Tribunal de Justiça). Custas e despesas processuais ex vi legis. - Ato decisório rescindido. Pedido formulado na ação subjacente julgado improcedente. Concedido auxílio-doença.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006248-74.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 30/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012299-04.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 29/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5800003-21.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 17/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030322-61.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 06/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008549-57.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 30/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001086-37.2016.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 19/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5342649-69.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 27/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005833-91.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 20/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005833-91.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 20/09/2017

TRF1

PROCESSO: 1009779-35.2021.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 29/10/2024

PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTE MUNICIPAL NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINIO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE PARA JULGAR A APELAÇÃO.1. A sentença recorrida se fundamentou, em síntese, no seguinte: "(...) No caso, a data de ingresso da autora no serviço público e divergente, sendo este requisito essencial, pais necessita ser anterior a data de publicação ao da Emenda Constitucional41/03 (31/12/2003), para ter direito a proventos integrais. A autora laborou na função de professora no Município entre 03/ 06/ 1990 a 07/03/2014. Conforme se verifica nas datas, na época da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual seja,31/12/2003, a autora ainda estava trabalhando, tendo se aposentado em 2014. Ainda, verifica-se que a autora nao cumula os incises do art. 6º da própria Emenda Constitucional 41/03, pois tinha 55 anos na data da aposentadoria (I), vinte anos de efetivoexercício publico (III) e dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercido em que se der a aposentadoria (IV), contudo não tern trinta anos de contribuição (II), tendo se aposentado com 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos de serviço em sala deaula, conforme apurado na inicial. Mesmo tendo ingressado na prefeitura em 1988, ainda sob o regime celetista, não completando os 30 (trinta) anos de contribuição, vez que, conforme informado pelo INSS e não impugnado pela autora, ela tern 25 (vinte ecinco) anos, 07 (sete) meses, conforme fls. 188. Consequentemente, a autora não tern direito a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais.2. A controvérsia recursal reside, em síntese, na alegação da parte autora de que o Município de Arenópolis-GO é obrigado a conceder a autora o benefício de complementação da aposentadoria, tendo em vista o seu direito adquirido à paridade eintegralidade na remuneração.3. Como se extrai da sentença recorrida, o juízo a quo julgou o mérito da ação, mesmo estando claro que o direito requerido não se refere à aposentadoria integral por tempo de contribuição e sim o pedido de "complementação" de aposentadoria, institutodiferente daquele.4. O direito de complementação de aposentadoria decorreu da atividade legislativa em alguns Municípios. Sendo assim, o INSS não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que a obrigação de fazer é do Ente Municipal.5. Ilegitimidade passiva do INSS e incompetência da Justiça Federal reconhecidas de ofício. Competência Declinada para Tribunal de Justiça de Goiás.

TRF4

PROCESSO: 5044868-43.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 13/09/2017