Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inconstitucionalidade da restricao do auxilio acidente a empregados domesticos antes da lc 150%2F2015'.

TRF4

PROCESSO: 5009144-07.2018.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5001198-08.2023.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011072-65.2020.4.04.7107

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5003231-10.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003163-55.2018.4.04.7102

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 13/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5030503-76.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5033119-58.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5006515-21.2022.4.04.9999

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 22/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5008668-95.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5023295-41.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/04/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005898-72.2020.4.04.7205

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 17/12/2022

TRF4

PROCESSO: 5009887-12.2021.4.04.9999

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 22/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5007514-08.2021.4.04.9999

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 22/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5004907-90.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5005286-94.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5001941-81.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/03/2021

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À DISPOSIÇÃO LEGAL. AFRONTA DIRETA E INDUVIDOSA À LEI. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. LC 150/2015. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO CONDICIONADO APENAS AO FORNECIMENTO DA RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA JÁ NA VIGÊNCIA DA NOVA REGRA. 1. É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, para a ação rescisória fundada no inciso V do artigo 966 do CPC, é indispensável que haja afronta direta e induvidosa à lei, na medida em que a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal. 2. Alegação de que o julgado rescindendo violou manifestamente a norma inserta no art. 36 da Lei nº 8.213/91, uma vez que não seria possível determinar a revisão da RMI com base nos salários anotados em CTPS, tratando-se de empregado doméstico, enquanto não comprovada a quitação das contribuições previdenciárias, o que não ocorreu. 3. Embora o art. 36 da Lei de Benefícios conferisse tratamento desigual ao empregado doméstico, condicionando o recálculo do benefício de valor mínimo à comprovação dos valores dos salários de contribuição, acompanhados da prova do recolhimento da exação, a Lei Complementar nº 150/2015, na perspectiva de eliminar as distinções injustificáveis constantes do artigo em comento, inseriu o empregado doméstico na nova redação do art. 35 da Lei nº 8.213/91, estendendo a ele o direito ao recálculo apenas com o fornecimento da relação dos salários de contribuição. 4. Decisão rescindenda foi proferida em 23-11-2015, já na vigência da nova redação do art. 35 da Lei nº 8.213/91, não havendo, portanto, violação manifesta dos dispositivos invocados pelo INSS.