Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inconstitucionalidade da vedacao de continuidade no trabalho apos concessao da aposentadoria especial'.

TRF4

PROCESSO: 5011870-51.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONCESSÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. MOTORISTA. AUSENCIA DE PROVA DA ESPECIALIDADE. REAFIRMACAO DA DER. TEMA 995 DO STJ. COMPROVACAO DA CONTINUIDADE DO LABOR. CONCESSAO DE BENEFICIO. TUTELA EPECIFICA. 1. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. Para haver o reconhecimento da especialidade do labor por enquadramento profissional como motorista, é necessário que seja demonstrada a atividade de motorista (de ônibus, caminhão ou assemelhados) no setor de transportes rodoviários, consoante expressamente previsto nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79. 3. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER (prevista pela IN nº 77/2015 e ratificada pela IN nº 85/2016 do INSS) também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária (ACREEO nº 5007975-25.2013.404.7003, TRF/4ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, publicado em 18-4-2017). 4. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à concessão do benefício pevidenciário, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão. 5. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001964-59.2015.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 20/10/2017

PREVIDENCIÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ARTIGO 57, § 8º, DA LEI 8213/91. VEDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 492, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. 1. Impetração de mandado de segurança objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que determine à autarquia previdenciária se abstenha de promover a cassação do benefício de aposentadoria especial, concedido judicialmente, até o trânsito em julgado da decisão judicial, ou decisão final a ser proferida pelo E. STF no Recurso Extraordinário nº 788092, com declaração de repercussão geral em relação aos demais feitos de mesma natureza. 2. O segurado laborou na atividade de estivador, com vínculos registrados junto ao Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, bem como ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do trabalho portuário executado no Porto de Santos-SP, tendo sido reconhecido o exercício de atividades especiais nos períodos aferidos pelo Juízo monocrático (fls. 29/33), o que possibilitou ao impetrante o recebimento do benefício da aposentadoria especial NB/46-171.405.329-3, com D.I.B. fixada na data do requerimento administrativo (14/01/2013 - fls. 28 e 32 e 36). 3. Com relação a necessidade do afastamento do trabalho para o recebimento da aposentadoria especial, esta 10ª Turma possui o entendimento de que "O termo inicial do beneficio de aposentadoria especial, fixado judicialmente, não pode estar subordinado ao futuro afastamento ou extinção do contrato de trabalho, a que faz alusão o art. 57, §8º da Lei 8.213/91, uma vez que estaria a se dar decisão condicional, vedada pelo parágrafo único do art.492 do Novo CPC, pois somente com o trânsito em julgado haverá, de fato, direito à aposentadoria especial" (APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000125-89.2013.4.03.6111/SP, Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO, Décima Turma, D.E. em 15/09/2016). 4. O ato administrativo impugnado e fundado no referido dispositivo legal, que condiciona a percepção do benefício previdenciário à cessação da atividade laboral, afigura-se abusivo na medida em que tal prática limita o livre acesso à atividade profissional remunerada e necessária à suplementação dos proventos de aposentadoria do impetrante, o que não é vedado no texto constitucional, ao contrário, previsto pelo princípio protetivo inserto no artigo 5º, inciso XIII, da CF/88. 5. Sentença concessiva da segurança mantida. 6. Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004845-35.2015.4.04.7204

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003095-98.2015.4.04.7203

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 06/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016025-80.2012.4.04.7001

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 04/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000850-04.2012.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008454-76.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5290092-08.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005988-48.2014.4.04.7122

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5076516-76.2014.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003479-61.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 28/09/2018

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ARTIGO 57, § 8º, DA LEI 8213/91. VEDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 492, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. 1. Agravo não conhecido no tocante à alegação de necessidade de revogação/redução do benefício de gratuidade da justiça concedido à parte autora, porquanto não demonstrado pela parte agravante que tal pleito tenha sido submetido à análise do Juízo de origem. 2. Com relação a necessidade do afastamento do trabalho para o recebimento da aposentadoria especial, esta 10ª Turma possui o entendimento de que "O termo inicial do beneficio de aposentadoria especial, fixado judicialmente, não pode estar subordinado ao futuro afastamento ou extinção do contrato de trabalho, a que faz alusão o art. 57, §8º da Lei 8.213/91, uma vez que estaria a se dar decisão condicional, vedada pelo parágrafo único do art.492 do Novo CPC, pois somente com o trânsito em julgado haverá, de fato, direito à aposentadoria especial" (APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000125-89.2013.4.03.6111/SP, Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO, Décima Turma, D.E. em 15/09/2016). 3. Ademais, condicionar a percepção do benefício previdenciário à cessação da atividade laboral afigura-se abusivo na medida em que tal prática limita o livre acesso à atividade profissional remunerada e necessária à suplementação dos proventos de aposentadoria da parte autora, o que não é vedado no texto constitucional, ao contrário, previsto pelo princípio protetivo inserto no artigo 5º, inciso XIII, da CF/88. 4. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000775-16.2017.4.04.7006

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 09/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5054990-48.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008513-05.2013.4.03.6103

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 20/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019914-56.2014.4.04.7200

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 13/04/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010791-25.2017.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 13/08/2019

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DA  APOSENTADORIA ESPECIAL NO PERÍODO EM QUE HOUVE CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE QUE ENSEJOU A SUA CONCESSÃO. I - O cerne da controvérsia consiste em admitir-se, ou não, a execução do título que concedeu ao agravado a aposentadoria especial, nos meses em que houve a continuidade do exercício da atividade que ensejou a concessão do benefício. II - Nos termos do artigo 46 da Lei 8.213/1991, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. III - Quanto aos valores recebidos a título de remuneração em atividade considerada especial, em respeito ao art. 57, § 8º, da Lei 8.213/9, não se pode supor que as condições especiais de trabalho perduraram após o reconhecimento efetuado em sentença, sob pena de haver julgamento baseado em hipótese que não encontra respaldo no julgado. O trabalho é meio de sobrevivência. Não é porque o INSS não concedeu o benefício, que a continuidade do trabalho, como executado até então, supõe renúncia a reconhecimento das condições especiais. IV - A vedação acima mencionada impede o recebimento conjunto de aposentadoria especial do RGPS e de salário decorrente do exercício de atividade considerada especial, somente no caso de retorno voluntário ao labor, o que aqui não se verifica, porque o exequente necessitou trabalhar para se sustentar durante o trâmite da ação judicial. V - Contudo, não é devido o pagamento da aposentadoria especial simultaneamente ao exercício da atividade que ensejou a concessão do benefício após a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação de conhecimento. Solucionada a lide, não há mais razão que justifique a continuidade do trabalho em condições especiais. VI - Agravo de instrumento parcialmente provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000965-36.2012.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 28/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004455-91.2017.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5049748-16.2014.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003149-02.2013.4.04.7117

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015