Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'indeferimento'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004046-35.2019.4.04.7112

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011617-38.2020.4.04.7107

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000387-52.2016.4.03.6109

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 13/03/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011484-44.2021.4.04.7112

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 01/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005671-48.2021.4.04.7108

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5023839-53.2019.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5066341-51.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005846-09.2016.4.04.7111

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016555-55.2018.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 10/12/2018

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO.  - Para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, suficiente, em linha de princípio, a simples afirmação de pobreza, ainda quando procedida na própria petição inicial, dispensada declaração realizada em documento apartado. - Hipótese de presunção relativa, comportando produção de prova adversa. Para além disso, independentemente da existência de altercação, resulta admissível ao próprio magistrado, quando da apreciação do pedido, aferir a verdadeira situação econômica do pleiteante. - A constituição de advogado pelo autor não exclui sua condição de miserabilidade. Matéria, já assentada pela jurisprudência (Proc. nº 00011227620114036100, Terceira Turma, Relator Desembargador Márcio Moraes, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/05/2012), restou expressamente disciplinada pelo § 4º do art. 99 do NCPC. - Parte autora pleiteou a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição e requereu o deferimento da assistência judiciária gratuita, alegando que sua renda não permite que arque com custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme consta de sua petição inicial. - Conforme dados extraídos do CNIS, constata-se que o agravante encontra-se empregado, auferindo renda no importe de R$ 6.396,00 na competência 07/2018. - Ausentes outros elementos nos autos, conclui-se que a situação econômica da parte autora não autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária, porquanto a renda percebida seria suficiente para prover os custos do processo. - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5027073-21.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5018017-59.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011827-73.2014.4.03.6183

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 14/05/2020