Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'indeferimento administrativo do beneficio por incapacidade'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000405-27.2020.4.04.7137

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5008650-74.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5032517-38.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 09/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ARTIGO 496, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFICIO. PRETENSAO RESISTIDA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. Tratando-se de sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o cabimento da remessa necessária deve ser analisado a partir dos parâmetros previstos no artigo 496, § 3º, do CPC. 2. Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Pública em valor superior ou igual a 1.000 (mil) salários mínimos, impõe-se aferir o montante da condenação na data em que proferida, pois é neste momento que é feita a avaliação quanto à obrigatoriedade da remessa. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem ser considerados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício será mantido. 3. Sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, não se conhecendo da remessa oficial. 4. Ainda que a autarquia previdenciaria não conteste o mérito da ação no âmbito judicial, o posterior indeferimento administrativo do benefício, no curso da ação, configura a pretensão resistida necessária ao interesse de agir do autor. 5. Uma vez presentes a verossimilhança do direito da parte autora, bem como o fundado receio de dano irreparável - consubstanciado na situação vivenciada pela parte, que é pessoa doente, sem . condições de trabalhar, é de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela confirmada na sentença. 6. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013364-27.2023.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5019861-78.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 26/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5011587-96.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0005547-86.2016.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 20/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015340-21.2018.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 27/06/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006364-48.2014.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002653-98.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/07/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001585-16.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005852-31.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 01/03/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002456-85.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010176-63.2022.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016763-26.2021.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021652-88.2019.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5018286-35.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011617-38.2020.4.04.7107

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5006447-71.2017.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 01/06/2017