Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'indicio de irregularidade'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001730-45.2016.4.04.7212

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 14/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015031-55.2016.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 21/12/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. RURAL. QUALIDADE DE SEGURADA.  INDICIO DE PROVA MATERIAL INEXISTENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. 2.  Na hipótese, embora não tenha sido juntada a certidão de casamento, verifico que na de óbito consta o casamento entre autor e falecida foi realizado em Vila de Xexéu, no município de Água Preta/PE, registrado no livro B-12, fls. 048, sob nº 2.674, restando inconteste a dependência econômica dele. 3. O entendimento do E. Tribunal da Cidadania, consubstanciado na Súmula 149, veda a prova exclusivamente testemunhal para fins de recebimento de benefício previdenciário rural: A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovar a atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário . 4. Assim, a prova do labor deve ser demonstrada mediante o indício de prova material, corroborada com a testemunhal, consoante entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.321.493/PR – Tema 554, julgado sob a sistemática prevista no artigo 543-C do CPC/1973. 5. Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial nº 1.352.721/SP – Tema   629,  que também tramitou sob o rito do artigo 543-C do CPC/1973, a Corte Suprema firmou o posicionamento segundo o qual, “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV, do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.” 6. Ante a ausência de indício material comprobatório da atividade campesina exercida pela de cujus no dia do passamento, a presente ação deve ser extinta sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 320 e 485, IV, do CPC/2015, possibilitando, assim, o ajuizamento de nova demanda, caso sejam reunidos os documentos indispensáveis para tanto. 7. Recurso prejudicado.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020759-58.2023.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007027-95.2023.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 23/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011882-20.2023.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007080-76.2023.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 07/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010717-47.2023.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5078073-83.2023.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002257-30.2022.4.04.7133

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 07/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000878-26.2019.4.03.6183

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5046987-40.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5026987-48.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 21/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5063477-64.2017.4.04.0000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 01/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027667-27.1994.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 17/05/2017

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. REVISÃO PROCEDENTE. 1. O ponto controvertido pode ser resumido na data de início da incapacidade permanente do falecido, sustentando a parte autora que esta existia desde a concessão do primeiro auxílio-doença (23.04.1987) e não apenas na data de concessão da aposentadoria por invalidez (09.06.1993). 2. No caso, o médico perito nomeado pelo Juízo concluiu que o falecido encontrava-se incapacitado para exercer atividades profissionais desde 04/1987 (fls. 299/301), data coincidente com a concessão do primeiro auxílio-doença . Dessa forma, estando comprovada a incapacidade laboral do falecido desde 04/1987, é de rigor a retroação do início do benefício de aposentadoria por invalidez para 23.04.1987, data do início do primeiro auxílio-doença percebido pelo segurado falecido. 3. A revisão é devida a partir do requerimento administrativo (D.E.R. 09.06.1993), observada eventual prescrição quinquenal. 4. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença de primeiro grau, nos termos da Súmula 111 do E. STJ. Entretanto, mantenho os honorários como fixados na sentença, em respeito ao princípio da vedação à reformatio in pejus. 6. Condenado o INSS a revisar o benefício de pensão por morte atualmente implantado, a partir do requerimento administrativo (D.E.R. 09.06.1993), observada eventual prescrição quinquenal, ante a comprovação de todos os requisitos legais. 7. Remessa necessária e apelação desprovidas. Fixados, de ofício, os consectários legais.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016990-57.2014.4.04.7205

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001167-14.2022.4.04.7124

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5041292-67.2020.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 16/12/2020