Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inexistencia de invalidez do filho maior no momento do obito do segurado instituidor'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021397-88.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003292-46.2012.4.04.7110

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 20/04/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005257-44.2016.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 23/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001167-02.2021.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010947-20.2017.4.04.7102

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 17/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003412-77.2016.4.04.7004

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 23/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002033-05.2020.4.04.7217

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/11/2021

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DO GENITOR. FILHO MAIOR INVÁLIDO À ÉPOCA DO ÓBITO. CONTROVÉRSIA SOBRE A RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE O INSTITUIDOR E SEU FILHO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. 1. A dependência do filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é presumida na dicção do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, não esclarecendo a lei se esta presunção é absoluta ou relativa. 2. Não se pode considerá-la como absoluta em relação a alguns dos dependentes arrolados no artigo 16, caput, inciso I, da Lei n. 8.213/91, como ocorre, na prática, pela própria autarquia previdenciária, ao não questionar a concessão da pensão por morte ao cônjuge supérstite, conquanto seja sabido que ele possui renda própria, com algum grau de autonomia financeira em relação ao cônjuge falecido, e relativa, em relação a outros dependentes arrolados no mesmo dispositivo. 3. Considerando-se, portanto, que a presunção do artigo 16, § 4º é juris et de jure, resta comprovada a dependência econômica do autor em relação a seu falecido pai. 4. Caso o legislador tivesse a intenção de vedar a percepção conjunta da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte instituída pelos pais do aposentado, isso deveria constar, expressamente, da Lei n. 8.213/91, não estando tal hipótese arrolada dentre aquelas descritas no artigo 124 da Lei nº 8.213/91. 5. Comprovada a invalidez do autor à época do óbito de seu pai, a apelação merece prosperar, por ter sido indevida a cessação administrativa da pensão por morte do autor.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000220-73.2015.4.04.7101

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 24/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003628-11.2021.4.04.7118

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5051924-93.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 23/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5043503-51.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 23/04/2018

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. ÓBITO. QUALIDADE DE SEGURADO. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. COMPROVAÇÃO. PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF NO RE Nº 870.947. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A condição de segurado não fora objeto de disputa, porquanto a de cujus era segurada obrigatória da previdência. 3. A dependência econômica no caso do filho maior inválido é presumida, por força da lei. É despiciendo que a condição tenha se implementado após sua maioridade civil, o 21 anos de idade, sendo essencial apenas que ocorra antes do momento em que o direito passa a ser devido, ou seja, quando do óbito do instituidor. 4. Quanto ao termo inicial, a formalização tardia da inscrição de dependente absolutamente incapaz não impede a percepção dos valores que lhe são devidos desde a data do óbito, não obstante os termos do inciso II do artigo 74 da Lei nº 8.213/91, instituído pela Lei nº 9.528/97, pois não pode ser prejudicado pela inércia de seu representante legal, até porque contra ele não corre prescrição, a teor do art. 198, inciso I, do Código Civil c/c os artigos 79 e 103, parágrafo único da Lei de Benefícios. 5. Critérios de correção monetária e juros de mora consoante precedente do STF no RE nº 870.947. 6. Conforme entendimento firmado pela 3ª Seção desta Corte, a tutela deverá ser antecipada independentemente de requerimento expresso da parte, devendo o INSS implantar o benefício concedido, sob pena de multa.

TRF4

PROCESSO: 5039935-27.2016.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5025008-90.2015.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5013430-28.2018.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 08/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5008271-65.2022.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001633-41.2022.4.04.7210

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005639-12.2022.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5067940-25.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/09/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005794-21.2022.4.04.7202

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5005000-43.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021