Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'interpretacao extensiva do conceito de acidente de qualquer natureza'.

TRF4

PROCESSO: 5010677-30.2020.4.04.9999

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 28/07/2021

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. SEQUELAS DECORRENTES AGRESSÃO. DEFINIÇÃO LEGAL DE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO CONCEITO AMPLO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC. 1. O art. 86 da Lei 8.213/91 não fixou qualquer exigência quanto à natureza do acidente. Assim, a origem do trauma é irrelevante, pois basta que o sinistro não seja decorrente de ato voluntário do benefíciário. 2. Hipótese em que o autor foi submetido a um crime violento por terceiro, que resultou em perfuração de um olho e consequente redução da capacidade laboral em face da visão monocular, a qual é considerada deficiência para todos os efeitos legais pela Lei 14.126/2021. 3. Não é razoável o apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do Auxílio-Acidente. O que interessa é que o autor foi submetido a um crime violento por terceiro, que resultou em perfuração de um olho e consequente redução da capacidade laboral. 4. Parece evidente que a utilização da expressão "de qualquer natureza" representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente, enquanto ocorrência imprevista e não decorrente de trabalho. Ignorar a natureza acidentária de ato criminoso (agressão por arma branca no olho direito) para o fim específico de concessão do Auxílio Acidente representaria uma compreensão demasiadamente positivista (que confunde o texto com a norma), a modo de contribuir para que a mens legis não seja alcançada, na medida em que o segurado, em razão do apego semântico, ficaria, apesar de ter sua capacidade reduzida, sem o adicional que o legislador quis conferir aos segurados sequelados de acidente. O nome que se convencionou dar à coisa, ou o signo utilizado, deve estar em consonância com o contexto da sua utilização. É a terceira etapa da semiótica: a pragmática. O sentido que se deve atribuir ao objeto da análise está relacionado com o contexto da sua utilização. Por outro lado, representaria rematada violação ao princípio da isonomia. O elemento de discrímem que suprime, no caso concreto, o direito da parte autora ao benefício, não encontra justificativa e nem racionalidade. Tratando o segurado sequelado de acidente de modo igual aos outros segurados normais, estar-se-ia praticando uma discriminação que decorre justamente da ausência de tratamento diferente. De outro modo, não se pode olvidar que as sequelas decorrentes de ato delituoso viabilizam a propositura de ação de regresso contra o causador do dano por parte do INSS, em face da preclara redação do art. 934 do Código Civil de 2002. 5. Não tem o mínimo sentido o INSS arcar com o auxílio-doença decorrente do mesmo fato criminoso, como verificado na espécie, no período de 11-02-2014 a 20-03-2014, e não pagar o auxílio-acidente quando, em ambos os benefícios, inexiste exigência legal quanto à origem da enfermidade incapacitante ou das sequelas. 6. A TNU já se debruçou sobre este tema e reconheceu que a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no seguinte sentido: "a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para os fins do 77, § 2º-A, da LBPS, na redação que lhe foi conferida pela Lei 13.135/15 (Processo 0508762-27.2016.4.05.8013/AL). 7. Recurso provido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001930-84.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/11/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018915-02.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 07/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0022367-54.2014.4.04.9999

MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Data da publicação: 29/01/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017639-72.2011.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 07/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008142-17.2018.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 23/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000217-50.2012.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 07/02/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001031-86.2017.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5039517-55.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/10/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001540-19.2019.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5032419-82.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001540-19.2019.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5012883-85.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5005730-64.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001311-25.2011.4.04.7107

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5016537-75.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5018920-89.2017.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5017399-51.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5033644-40.2018.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020