Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'invalidez anterior ao obito'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003459-80.2017.4.03.6119

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001363-22.2013.4.03.6119

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5265990-19.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 01/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6202792-25.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 06/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5074246-03.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 25/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018340-16.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 08/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015421-54.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 24/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019941-91.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 02/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003616-31.2015.4.04.7110

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 18/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002753-56.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 31/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001959-97.2013.4.03.6121

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011550-70.2020.4.04.7108

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 09/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018080-14.2015.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 15/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001032-59.2022.4.04.7202

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002346-59.2018.4.03.6183

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 25/08/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. INVALIDEZ ANTERIOR AO INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUALIDADE DE SEGURADA NÃO COMPROVADA.  1. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. 2. O óbito da Sra. Leni Alves do Regro Gonçalves ocorreu em 22/03/2012 (ID 31041869 – p. 4). Assim, em atenção ao princípio tempus regit actum, previsto na súmula 340 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei regente da concessão de pensão por morte é a vigente na data do falecimento, aplicando-se ao caso as normas dos artigos 16, 26, e 74 a 79, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, com a redação em vigor na data do óbito. 3. Com relação ao autor Carlos, a condição de filho menor de 21 anos está comprovada mediante a certidão de nascimento juntada (ID 31041869 – p. 1), sendo inconteste a dependência econômica dele. 4. E o autor Antônio Carlos comprova que era cônjuge da falecida na data do passamento, pois além de juntar a certidão de casamento (ID 31041865 – p. 11), não há notícia de eventual separação de fato do casal, de modo que também está demonstrada a dependência econômica dele. 5. A falecida ingressou com demanda previdenciária em 17/03/2011, alegando problemas oncológicos, pleiteando a concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Referido processo tramitou perante o Juizado Especial Federal da 3ª. Região – proc. nº 0002338-09.2011.403.315 – julgado improcedente pelo fato de a doença incapacitante – neoplasia da mama com metástases ósseas hepáticas – ter iniciado em 28/09/2009, anteriormente ao ingresso dela no RGPS (10/2009) (ID 31041934 – p. 17/21). 6. Observo que na demanda supra foi interposto recurso inominado, cuja ementa aponta que ela iniciou o recolhimento previdenciário após o conhecimento da doença, em 28/09/2009, mediante a realização de exames, prevendo que poderia ficar incapacitada ao trabalho (ID 31041938 – p. 24). 7. Por corolário, não há como agasalhar o dia 08/01/2011 como sendo a data inicial da doença, até pelo fato de a perícia realizada nesses autos ter sido elaborada com base nos exames juntados, todos realizados em 2.011, sem contemporaneidade à data real da descoberta da doença (IDs 31041869 – p. 8/11 e 31041872 – p. 1/8. 8. Dessarte, é inconteste que a causa da morte da falecida foi neoplasia maligna com metástase, com data inicial da incapacidade em 28/09/2009, nos termos da perícia médica realizada no proc. nº 0002338-09.2011.403.315, aqui admitida como prova emprestada (art. 372 do CPC/2015). 9. Afasto a alegação de progressão ou agravamento da doença, considerando-se o curto tempo transcorrido entre a data do conhecimento da doença (28/09/2009) e a data do requerimento administrativo (14/12/2010) (ID 31041934 – p. 14), quando a falecida alegou não mais ter condições de exercer atividade laborativa. 10. E restando cristalino que quando do ingresso da falecida no RGPS ela já era portadora da doença incapacitante, inibindo a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, não apresentava a qualidade de segurada no dia do passamento, não havendo como conceder o benefício aqui pleiteado. 11. Nessa diapasão, em razão da sucumbência recursal, mantenho a condenação da parte autora em custas e honorários advocatícios, fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, observadas as normas do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 4º, III, do CPC, suspensa a sua exigibilidade, tendo em visa o benefício da assistência judiciária gratuita. 12. Recurso não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0044272-11.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 25/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035613-47.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004188-50.2014.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016750-43.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016