Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'invalidez da requerente'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003341-48.2016.4.04.7013

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5014154-61.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006552-05.2013.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 05/03/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VII, DO CPC/1973. DOCUMENTO NOVO. INAPTIDÃO, DE PER SI, A ASSEGURAR PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL AO REQUERENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. - No que diz respeito à rescisão do julgado, fundada no art. 485, VII, do CPC/1973, além da precedência do documento dito novo à decisão rescindenda e de sua aptidão, de per si, a assegurar pronunciamento favorável ao requerente, imperiosa a comprovação, por parte do autor da rescisória, de empeço à sua utilização no momento procedimentalmente adequado, vale dizer, no transcurso da ação originária. - Tratando-se de trabalhador rural, sua condição social autoriza a relativização do conceito de documento novo. Paradigma da Terceira Seção desta C. Corte. - Na busca da rescisão do decisum impugnado, a vindicante carreou aos autos documentos que, nada obstante possam ser aceitos como novos, não se mostram bastante à reversão do julgado guerreado, na medida em que não apontam a alegada incapacidade desde a data em que a solicitante conservava a qualidade de segurado. - A via rescisória não se erige em sucedâneo recursal, nem tampouco se vocaciona à mera substituição de interpretações judiciais ou ao reexame do conjunto probatório, à cata da prolação de provimento jurisdicional favorável à sua autoria. - Na forma de precedentes da Terceira Seção, condeno a parte autora em honorários advocatícios, à base de R$ 1.000,00. - Pedido de rescisão julgado improcedente.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5025768-74.2018.4.04.7108

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. ATIVIDADE URBANA DO PAI DO REQUERENTE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DESCARACTERIZADO. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR DA INDÚSTRIA CALÇADISTA. 1. Como regra geral, a comprovação do tempo de atividade rural para fins previdenciários exige, pelo menos, início de prova material (documental), complementado por prova testemunhal idônea. O início de prova material não precisa abranger todo o período cujo reconhecimento é postulado, bastando ser contemporâneo aos fatos alegados. A prova testemunhal, desde que robusta, é apta a comprovar os claros não cobertos pela prova documental. 2. Ainda que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracterize, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, sendo o pai do requerente qualificado como industrial nos documentos de propriedade de imóvel rural, resta descaracterizada a imprescindibilidade da atividade rural dos demais membros do grupo familiar. 3. Na linha dos precedentes deste Tribunal, formados a partir do que foi constatado em inúmeras demandas similares, tem-se que a regra é a indústria calçadista utilizar cola para a industrialização dos seus produtos, sendo que a cola utilizada em época remota era composta por derivados de hidrocarbonetos, cujos vapores acarretavam graves efeitos na saúde do trabalhador. Considera-se, ainda, que os operários são contratados como serviços gerais, ajudante, auxiliar, atendente, entre outros, mas a atividade efetiva consiste no trabalho manual do calçado, em suas várias etapas industriais.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5121508-12.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 29/03/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006733-65.2012.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 24/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5070026-59.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 29/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5015882-06.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5911267-43.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 20/02/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5005259-41.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 24/09/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5005395-09.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 14/12/2018