Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'irrepetibilidade de verbas alimentares recebidas de boa fe por decisao judicial'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013120-83.2013.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000598-87.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/02/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0014403-10.2014.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 08/05/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010788-12.2014.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 11/05/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008499-79.2014.4.04.7005

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003801-71.2012.4.04.7111

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003393-52.2013.4.04.7109

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 06/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003369-67.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 07/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0024000-03.2014.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 12/05/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007151-34.2016.4.04.7206

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/11/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006850-96.2011.4.04.7001

CELSO KIPPER

Data da publicação: 30/01/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL REVOGADA. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS ALIMENTARES RECEBIDAS DE BOA-FÉ. 1. É omisso o acórdão que não aprecia a questão relativa à restituição de valores pagos em face de decisão judicial de caráter não definitivo que, posteriormente, acaba por ser revogada. 2. Na esteira de jurisprudência sedimentada no âmbito do e. Supremo Tribunal Federal, são irrepetíveis as verbas alimentares recebidas de boa- pelo segurado, não se mostrando cabível a pretensão do INSS no sentido de que sejam restituídos valores percebidos pelo segurado enquanto vigentes decisões judiciais que autorizavam a concessão de seu benefício. Entendimento reafirmado no âmbito da Terceira Seção deste Regional. 3. Estando evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, é despicienda a menção às demais, invocadas pelas partes, e que não foram consideradas significativas para o desate da lide, sendo desnecessário, ainda, declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta. 4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, mesmo faltando menção expressa a dispositivos legais - que não é o caso dos autos -, se a matéria ventilada nos embargos foi devidamente discutida pela Corte a quo, resta caracterizado o prequestionamento implícito, o qual viabiliza o conhecimento do recurso especial. 5. Para fins de recurso extraordinário, resta perfectibilizado o acesso à via excepcional por meio da oposição de embargos de declaração pleiteando o prequestionamento dos dispositivos constitucionais, ainda que os aclaratórios sejam desacolhidos.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018213-90.2014.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 08/05/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000187-80.2016.4.04.7220

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0003102-03.2013.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0023509-30.2013.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/01/2015

TRF4

PROCESSO: 5024830-05.2014.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 09/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016843-08.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000425-83.2017.4.04.7214

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003045-10.2017.4.04.7201

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/09/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0017570-35.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/06/2015