Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'jurisprudencia do trf4 sobre aplicacao da lei 7.369%2F85 e decreto 93.412%2F86'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003566-11.2016.4.04.7129

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 02/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002842-68.2010.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000520-43.2018.4.04.7129

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001727-89.2013.4.04.7117

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CPC/1973. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. O agravo retido interposto sob a égide do CPC/1973 somente merece conhecimento se ratificado o pleito de sua análise em sede de apelação. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade com voltagem superior a 250 volts Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 4. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 5. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009. 6. Juros de mora simples a contar da citação (Súmula 204 do STJ), conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000129-20.2015.4.04.7121

GISELE LEMKE

Data da publicação: 25/07/2019

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 2. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 3. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009. Juros de mora desde a citação, conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997. 4. O INSS é isento do pagamento das custas processuais quando demandado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais. 5. Honorários de sucumbência fixados no percentual mínimo das faixas de incidência previstas no § 3º do art. 85 do NCPC, percentual a ser definido por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, ambos do NCPC. 6. Determinada a imediata implantação do benefício.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020966-62.2015.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Ao Juiz, na condução e direção do processo, compete dizer, mesmo de ofício, quais as provas que entende necessárias ao deslinde da questão, bem como indeferir as que julgar desnecessárias ou inúteis à apreciação do caso. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 4. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 5. Correção monetária desde cada vencimento, pelo INPC a partir de abril de 2006. 6. Juros de mora simples de um por cento (1%) ao mês, a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29/06/2009, e, a partir de tal data, conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997.

TRF4

PROCESSO: 5002803-28.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 30/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5010834-66.2021.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000473-48.2022.4.04.7123

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 23/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5061194-44.2017.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004178-69.2017.4.04.7110

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004087-45.2013.4.04.7101

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/11/2019

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL. REJEIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ELETRICIDADE. PERICULOSIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Não se conhece do recurso de apelação quanto ao mérito, por não expressar as razões de fato e de direito que ensejaram a sua inconformidade com a decisão prolatada, sob pena de ofensa ao estatuído no art. 1010 do CPC/2015 (ou art. 514 do CPC/1973). 2. Não há falar em sentença ultra petita quando a imprecisão técnica do pedido do autor resultar em interpretação razoável da postulação, ainda que o demandante, em sede recursal, venha a apontar a interpretação como equivocada. 3. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts, com fundamento no Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, bem como essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 4. Implementados os requisitos de tempo de contribuição especial e carência, é devida a aposentadoria especial. 5. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009. 6. Juros de mora simples a contar da citação (Súmula 204 do STJ), conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997. 7. Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas nos termos da Súmula 76 desta Corte e da Súmula 111 do STJ. 8. Deferida a tutela específica.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001414-72.2020.4.04.7121

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003299-68.2013.4.04.7121

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. REFLEXOS NA PENSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. O beneficiário da pensão por morte está impedido de postular a revisão do benefício anteriormente ao óbito do instituidor, ante a sua ilegitimidade, sendo que o curso do prazo decadencial tem início somente após a concessão da pensão por morte (DIP), em razão do princípio da actio nata. Precedente da Terceira Seção deste Tribunal 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida à época. 3. É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05/03/1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade posterior a 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. 4. Com a revisão do cálculo da aposentadoria que originou o benefício de pensão da autora, cabível a revisão pretendida para o benefício de pensão (com DIB em 05/12/2010), merecendo provimento o pleito inicial da parte autora. 5. Correção monetária desde cada vencimento, pelo INPC a partir de abril de 2006. 6. Juros de mora simples de um por cento (1%) ao mês, a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29/06/2009, e, a partir de tal data, conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei 9.494/1997.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006238-50.2019.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 20/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002806-10.2020.4.04.7101

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 12/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009948-85.2022.4.04.7104

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 12/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003793-78.2023.4.04.7121

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 12/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019042-11.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/03/2024