Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'jurisprudencia favoravel a reabertura de instrucao para realizacao de pericia e oitiva de testemunhas'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000567-48.2016.4.04.7012

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5029918-14.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5031886-79.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5030613-65.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5009084-53.2021.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5027046-26.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5013263-30.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5032298-10.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5006376-30.2021.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 27/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5033797-29.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5006354-69.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5015849-40.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5002226-06.2021.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 27/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5040125-72.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5031685-87.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5049592-75.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0021171-83.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015

PREVIDENCIÁRIO. NOVA PERICIA E OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL. 1. Desnecessária a complementação ou realização de novas provas quando o próprio juiz, destinatário da prova, demonstra à suficiência que as questões suscitadas pela parte autora já se encontram analisadas no laudo pericial. Outrossim, a prova oral não se presta à comprovação de incapacidade laboral, questão técnica a ser aferida por perito médico da confiança do juízo. Inocorrência de cerceamento de defesa. 2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 3. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 4. A incapacidade é verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social ou realizado por perito nomeado pelo juízo; o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 5. No caso dos autos, o laudo pericial concluiu pela capacidade para o trabalho, razão pela qual é indevida a concessão de benefício. 6. Considerando que a parte sucumbente litiga sob a égide da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais devem ser imputados ao aparelho judiciário.

TRF4

PROCESSO: 5050275-15.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5050608-64.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5043903-50.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021