Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'laudos periciais judiciais atestando incapacidade laboral'.

TRF4

PROCESSO: 5018972-27.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 05/11/2018

PREVIDENCIÁRIO. LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS DIVERGENTES. PREVALECE POSIÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. 1. Embora existam dois laudos periciais judiciais que indicam conclusões totalmente divergentes, entende-se que se deva afastar a primeira conclusão, acolhendo-se a segunda, conforme consignado na sentença. No caso, a existência dessa incoerência leva, indubitavelmene, à aplicação do princípio, "in dubio pro misero" em vigor no direito previdenciário, especialmente porque o segundo perito foi mais enfático e minucioso ao elaborar sua conclusão. 2. Os requisitos para a concessão dos benefícios acima requeridos são os seguintes: (a) qualidade de segurado do requerente (artigo 15 da LBPS); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25, I, da Lei 8.213/91 e art. 24, parágrafo único, da LBPS; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 3. Deve ser mantida a sentença que julgou procedente a ação para conceder à parte autora a aposentadoria por invalidez a contar da cessação do benefício, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas. 4. A correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC, a partir de 04/2006. 5. A partir de 30/06/2009, os juros incidem, de uma só vez, de acordo com os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997. 6. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (inc. I do art. 4º da Lei 9.289/1996) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigos 2º, parágrafo único, e 5º, I da Lei Estadual 14.634/2014). 7. Verba honorária majorada.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001894-76.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2020

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. ALTA PROGRAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. - São exigidos à concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência ( aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária (auxílio-doença), bem como a demonstração de que o segurado não era portador da alegada enfermidade ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social. - Comprovada a incapacidade temporária da parte autora para as atividades laborais habituais por meio da perícia médica judicial e preenchidos os demais requisitos para a concessão do benefício – qualidade de segurado e carência –, é devido o auxílio-doença. - O termo inicial da concessão do benefício previdenciário por incapacidade laboral é o dia seguinte ao da cessação administrativa. Precedentes do STJ. - O §8º do artigo 60 da Lei n. 8.213/1991 prevê a possibilidade de fixação de prazo estimado para a duração do auxílio-doença . A norma estabelece, ainda, que, se não for fixado um prazo pelo juiz, o benefício cessará após o decurso do lapso de 120 (cento e vinte) dias, exceto se houver pedido administrativo de prorrogação (art. 60, § 9º, da Lei n. 8.213/1991). - Os honorários periciais devem ser fixados no valor máximo previsto na resolução n. 232/2016 do CNJ. - A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/1981 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, utilizando-se o IPCA-E, afastada a incidência da Taxa Referencial (TR). Repercussão Geral no RE n. 870.947. - A Autarquia Previdenciária deverá pagas as custas processuais ao final do processo no Estado de Mato Grosso do Sul. - Considerado o parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, não incide no caso a regra do artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal. - Apelação da autarquia provida em parte. Apelação da autora não provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5046094-50.2016.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5036805-19.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000405-79.2019.4.04.7131

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5010306-66.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004395-21.2018.4.04.7129

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5048064-17.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5001049-80.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5011750-66.2022.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5008981-56.2020.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5007296-19.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5017145-73.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5003384-38.2022.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 25/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5018860-24.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012217-36.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 26/01/2018

TRF4

PROCESSO: 5001553-23.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5025390-44.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 31/08/2021